Justiça manda Meta revelar gastos de impulsionamentos de Delegado Pablo contra Wilson Lima

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, nesta terça-feira, 1, que a Meta, dona do Facebook, Whatsapp e Instagram, informe quanto o candidato a deputado federal Delegado Pablo (PL) gastou em três impulsionamentos de publicações apontadas como propaganda eleitoral negativa contra Wilson Lima (União Brasil), candidato ao Senado pela coligação União pelo Amazonas.

A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, na representação nº 0600989-29.2026.6.04.0000. A magistrada concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação, mas recusou a retirada imediata das publicações das redes sociais.

Segundo a ação, Pablo Oliva Souza, conhecido como Delegado Pablo, teria contratado três impulsionamentos simultâneos no Facebook e no Instagram entre os dias 19 e 22 de agosto. A coligação sustenta que o conteúdo patrocinado tinha caráter depreciativo contra Wilson Lima.

Leia também: Sidney Leite é multado em R$ 5 mil por impulsionar crítica contra Wilson Lima

A legislação eleitoral permite o pagamento para ampliar o alcance de publicações destinadas a promover ou beneficiar uma candidatura, partido ou federação, mas proíbe o uso desse recurso para impulsionar propaganda negativa contra adversários.

Ao analisar o pedido, a juíza destacou que a discussão não envolve, neste momento, a legalidade do conteúdo quando publicado de maneira orgânica, ou seja, sem pagamento para ampliar artificialmente o alcance.

“O dispositivo legal de regência veda tão somente a divulgação por meio de impulsionamento oneroso”, registrou a magistrada.

Documentos da Biblioteca de Anúncios da Meta apresentados no processo mostraram que os três impulsionamentos questionados terminaram em 22 de agosto, antes mesmo do ajuizamento da representação.

Esse foi o principal motivo para a Justiça rejeitar o pedido de retirada imediata das postagens.

Para a magistrada, como o patrocínio financeiro já havia terminado e os conteúdos permaneciam disponíveis somente de forma orgânica, não existia urgência suficiente para justificar a remoção antes da apresentação da defesa.

A decisão também aponta que uma medida liminar nesse tipo de processo serve principalmente para interromper um impulsionamento proibido que ainda esteja em andamento. Como os anúncios já estavam inativos, a juíza considerou ausente o risco imediato ao equilíbrio eleitoral.

A eventual irregularidade cometida pelo candidato, porém, continuará sendo analisada no mérito da representação.

Meta terá 48 horas para apresentar dados

Apesar de negar a remoção das publicações, a Justiça determinou que a Meta forneça informações detalhadas sobre os três anúncios patrocinados.

A empresa terá 48 horas para apresentar, sob sigilo, os valores exatos gastos em cada impulsionamento, os horários e datas de início e encerramento das campanhas e as métricas efetivas de alcance e impressões.

A ordem alcança os anúncios identificados pelos números 2300521890722551, 3149132671942432 e 1793324365029362.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Os dados deverão ser juntados em ambiente sigiloso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e serão usados na instrução para verificar a dimensão dos impulsionamentos e subsidiar a análise sobre eventual violação da legislação eleitoral.

Justiça rejeita proibição para futuras publicações

A coligação também havia solicitado que Delegado Pablo fosse proibido de republicar, reproduzir ou voltar a impulsionar o mesmo conteúdo ou material considerado substancialmente semelhante. A juíza rejeitou o pedido.

Segundo a decisão, uma ordem genérica voltada para condutas futuras e ainda incertas poderia atingir manifestações legítimas e configurar censura prévia.

A magistrada afirmou que eventuais novos impulsionamentos considerados irregulares deverão ser questionados individualmente por meio de novas representações eleitorais.

Delegado Pablo será citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, independentemente da apresentação de contestação, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.

A decisão é apenas sobre a tutela de urgência. A Justiça ainda não concluiu que o candidato praticou propaganda eleitoral negativa irregular nem definiu eventual aplicação de multa.

O processo seguirá para julgamento do mérito após a defesa, a manifestação do Ministério Público Eleitoral e a análise dos dados que deverão ser apresentados pela Meta.

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