O Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco do Brasil se manifestaram contra a manutenção da suspensão da operação de crédito de R$ 1,462 bilhão que o Governo do Amazonas pretende contratar junto ao banco, com garantia da União. As manifestações foram apresentadas nos autos da ação popular que tramita na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.
A operação, denominada PROHABCAP 2025 e 2026 II, havia sido paralisada provisoriamente pela Justiça Federal antes da análise definitiva do pedido de tutela de urgência. A decisão impediu o Estado, o Banco do Brasil e a União de avançarem na celebração, garantia ou formalização do financiamento enquanto o juízo aguardava esclarecimentos das partes.
Agora, os três órgãos apresentam argumentos que fazem contraponto às dúvidas levantadas na decisão inicial.
O posicionamento mais relevante vem do MPF, que atua no processo como fiscal da lei. Após analisar documentos apresentados posteriormente, o procurador da República Igor Jordão Alves concluiu que houve uma “alteração substancial” no quadro que havia fundamentado a suspensão.
Segundo o MPF, documentos mais recentes, incluindo a Certidão nº 54/2026 e parecer técnico sobre a redistribuição dos recursos, forneceram esclarecimentos que não estavam disponíveis quando a medida cautelar foi adotada. Além disso, o Parecer SEI nº 2767/2026 do Ministério da Fazenda considerou preenchidos os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para a operação e para a concessão da garantia da União.
Com isso, o órgão afirma que, no estágio atual do processo, “não se encontra demonstrada a probabilidade” de violação ao artigo 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal e defende que seja revogada a medida que suspendeu a operação.
MPF mantém ressalvas e pede fiscalização
Apesar de defender a liberação da tramitação, o Ministério Público pediu que o processo continue e que o Governo do Amazonas apresente informações detalhadas sobre as ações orçamentárias, fontes, natureza das despesas e contas específicas nas quais serão aplicados os R$ 1,462 bilhão.
O MPF também quer uma comparação técnico-financeira entre a operação com o Banco do Brasil e a proposta vencedora de uma chamada pública realizada anteriormente pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Uma das dúvidas levantadas na ação dizia respeito justamente à destinação do dinheiro. Versões anteriores de pareceres do Estado previam R$ 310 milhões para amortização da dívida pública. A configuração final retirou essa finalidade e definiu como destinos o Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FIDEAM), o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas e o Fundo Estadual de Habitação.
Segundo o MPF, o ofício encaminhado à Secretaria do Tesouro Nacional afirma expressamente que nenhum recurso do novo empréstimo será utilizado para amortização de dívidas. O parecer do Ministério da Fazenda analisado pelo órgão adotou a mesma configuração.
O Ministério Público ressalvou que, se posteriormente ficar comprovado que o dinheiro do Banco do Brasil foi utilizado, direta ou economicamente, para assumir, liquidar ou refinanciar obrigações com outras instituições financeiras, poderá haver incidência da vedação prevista na LRF.
Mandato curto não impede empréstimo, diz MPF
Outro argumento abordado pelo MPF foi o fato de Roberto Cidade (União Brasil) exercer um mandato residual após assumir o Governo do Amazonas em 2026, enquanto o financiamento tem prazo de dez anos.
Para o órgão, a circunstância exige cautela do ponto de vista político e administrativo, mas não cria, por si só, uma proibição jurídica.
O MPF observa que a legislação não estabelece uma vedação absoluta a operações de crédito de longo prazo no fim de mandato. A Resolução nº 43/2001 do Senado proíbe, como regra, novas operações nos 120 dias anteriores ao término do mandato, mas prevê exceção para aquelas autorizadas pelo Senado ou pelo Ministério da Fazenda antes desse prazo.
AGU diz que requisitos para garantia foram cumpridos
A União, representada pela Advocacia-Geral da União, também contestou a suspensão.
Segundo a AGU, o Parecer SEI nº 2767/2026 do Ministério da Fazenda analisou individualmente os requisitos legais e normativos exigidos para que a União forneça garantia ao financiamento e concluiu que todos estavam presentes.
A manifestação sustenta que a Secretaria do Tesouro Nacional e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional examinaram os requisitos relacionados à autorização legislativa, limites fiscais e capacidade de pagamento do Amazonas.
A AGU afirma ainda que a parte autora não demonstrou que algum requisito previsto na Constituição, na Lei de Responsabilidade Fiscal ou nas resoluções do Senado estivesse ausente a ponto de impedir a garantia federal.
Além da discussão sobre o mérito financeiro, a União questiona a própria utilização da ação popular. Para a AGU, a ação seria inadequada porque busca essencialmente impor obrigações de não fazer antes da existência de um contrato efetivamente celebrado. A União também sustenta que a Justiça Federal teria competência apenas sobre a participação federal, especialmente a garantia da União, e não sobre todos os aspectos da contratação entre o Estado e o Banco do Brasil.
Banco do Brasil diz que suspensão pode inviabilizar contratação
O Banco do Brasil também pediu a revogação da medida cautelar.
Em sua manifestação, a instituição informou que, quando foi intimada, não havia contrato assinado, garantia federal formalizada nem desembolso de dinheiro. A operação continuava submetida às etapas de controle administrativo e análise federal.
O banco afirma que o empréstimo tem autorização específica na Lei Estadual nº 7.303/2025, posteriormente alterada pela Lei nº 8.240/2026. A legislação permite operações de até R$ 3 bilhões com o Banco do Brasil, e os R$ 1,462 bilhão correspondem ao saldo remanescente dessa autorização.
Para o BB, o risco provocado pela suspensão ocorre no sentido contrário ao apontado na ação. A instituição argumenta que impedir o avanço da formalização pode fazer o Estado perder a janela legal para contratar a operação ainda neste mandato.
O banco sustenta que a paralisação pode acabar produzindo antecipadamente o mesmo resultado pretendido pelo autor da ação, antes do julgamento do mérito. Por isso, pediu que a medida acautelatória seja revogada e que o pedido de tutela de urgência seja rejeitado.
Decisão ainda será revista
As manifestações não derrubam automaticamente a suspensão. Caberá agora ao juiz Ricardo A. Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, analisar os documentos apresentados e decidir se mantém ou revoga a medida.
A decisão anterior tinha caráter expressamente provisório e acautelatório. Naquele momento, o magistrado não julgou definitivamente a legalidade do empréstimo: suspendeu temporariamente os atos de formalização justamente para obter informações adicionais antes de decidir sobre a tutela de urgência.






