O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) condenou o vereador e candidato a deputado feferal, Alexandre da Silva Salazar (PL), o Sargento Salazar, ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa em razão de um vídeo publicado nas redes sociais em 25 de julho. A gravação simulava a prisão dos candidatos ao Governo do Amazonas, Roberto Cidade, e ao Senado, Wilson Lima, ambos do União Brasil, por meio de uma encenação com abordagem policial armada.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo, no processo nº 0600396-97.2026.6.04.0000. A representação foi apresentada inicialmente pela Federação União Progressista e, posteriormente, assumida pela Coligação União pelo Amazonas.
O conteúdo questionado já havia sido retirado do ar por decisão liminar. Agora, no julgamento do mérito, o TRE-AM manteve de forma definitiva a remoção e aplicou a multa prevista na legislação eleitoral.
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Segundo a decisão, o vídeo dramatizava a prisão dos então pré-candidatos Roberto Cidade e Wilson Lima e utilizava armas de brinquedo em uma abordagem encenada. Salazar argumentou que se tratava de sátira política protegida pela liberdade de expressão e sustentou que as críticas estavam apoiadas em fatos relacionados a investigações e processos públicos. A tese foi rejeitada.
Para a magistrada, a liberdade de expressão e o humor político têm proteção constitucional, mas não autorizam a divulgação de conteúdo que ultrapasse a crítica e atinja a honra, a imagem ou a fidelidade dos fatos apresentados ao eleitor.
“Desqualificação moral abusiva”
Na sentença, a juíza afirmou que a simulação da prisão extrapolou o campo da sátira e assumiu caráter de desqualificação pessoal. Segundo ela, a combinação entre a dramatização, o uso de simulacros de armas e a associação dos candidatos a episódios investigativos criou um contexto diferente dos fatos efetivamente conhecidos.
A decisão registra que a encenação teve potencial para induzir o eleitor a interpretar como real uma situação inexistente. “A encenação de uma suposta prisão dos pré-candidatos com simulação de abordagem policial armada, quando analisável sob o binômio texto-contexto, desborda flagrantemente do escopo humorístico lícito e descamba para a desqualificação moral abusiva”, afirmou a magistrada.
A juíza também destacou que a caracterização de propaganda antecipada negativa não depende exclusivamente de um pedido explícito para que o eleitor deixe de votar em determinado candidato. Segundo a decisão, também podem configurar irregularidade a desqualificação da honra ou da imagem e a divulgação de informações sabidamente falsas ou apresentadas de maneira gravemente descontextualizada.
Para a magistrada, mesmo quando uma crítica parte de fatos existentes, a forma utilizada para apresentá-los não pode criar uma situação inexistente nem induzir o eleitor a uma conclusão distorcida. A decisão afirma que encenar uma prisão armada não corresponde aos fatos mencionados no vídeo e, por isso, ultrapassou os limites considerados legítimos no debate político.
“O dever de informar ou o direito de criticar não pode respaldar um campo de livre manifestação desguarnecida para ataques à moral, à honra ou à verdade dos fatos”, registrou.
Defesa alegou sátira política
Na contestação, Salazar argumentou que o vídeo estava protegido pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre sátira e humor político. A defesa também afirmou que existia base factual para as críticas e que não havia pedido explícito de não voto.
O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência parcial da representação, entendendo que o conteúdo configurou propaganda antecipada negativa. A juíza acompanhou o parecer e concluiu que a “grave descontextualização factual” da encenação foi suficiente para caracterizar a irregularidade.
Multa no mínimo legal
Com a decisão, Salazar foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, valor previsto no artigo 36 da Lei das Eleições para casos de propaganda antecipada irregular. O TRE-AM também confirmou definitivamente a ordem que retirou o vídeo das redes sociais. A sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes e determinou a alteração do polo ativo do processo para registrar formalmente a Coligação União pelo Amazonas como autora da representação.






