O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o candidato ao Governo do Estado, David Almeida (Avante), retire, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado em seu perfil oficial no Instagram ou inclua de forma destacada a informação de que o conteúdo contém material gerado por inteligência artificial.A decisão é do juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco, no processo nº 0600734-71.2026.6.04.0000, movido pela coligação União Pelo Amazonas, do governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Progressista).
Segundo a representação, o vídeo foi publicado em 9 de agosto e apresenta, entre os segundos iniciais, conteúdo audiovisual produzido artificialmente. A coligação afirmou que a postagem não trazia aviso visível informando ao eleitor sobre o uso de inteligência artificial. Ao analisar o pedido liminar, o magistrado considerou presentes os requisitos para uma intervenção imediata da Justiça Eleitoral.
De acordo com a decisão, a legislação eleitoral exige que imagens, vídeos ou sons criados ou alterados por inteligência artificial sejam acompanhados de aviso explícito, destacado e de fácil identificação.
O juiz registrou que, no caso analisado, relatório certificado apresentado no processo indicou que a publicação não continha letreiro, legenda ou outro tipo de sinalização informando o uso de IA nos trechos questionados. Com isso, David Almeida terá duas alternativas: retirar o vídeo do Instagram ou inserir a identificação visual exigida pelas regras eleitorais.
Multa pode chegar a R$ 100 mil
Caso a determinação não seja cumprida no prazo de 24 horas, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. A decisão também determina, de forma subsidiária, que a Meta Platforms, responsável pelo Instagram, remova a publicação caso a ordem não seja cumprida diretamente pelo candidato.
Para a empresa, também foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Além da retirada do conteúdo, o TRE-AM determinou que a Meta forneça, em até 48 horas, os registros de acesso e os logs de conexão relacionados à postagem no período entre 26 de julho e 9 de agosto. Segundo o magistrado, a medida busca esclarecer as circunstâncias em que o material foi publicado.
Uso de IA precisa ser informado ao eleitor
Na decisão, o juiz destaca que as normas eleitorais não proíbem de forma absoluta o uso de inteligência artificial em peças de propaganda, mas exigem transparência quando esse tipo de recurso é empregado.
O magistrado citou a Resolução TSE nº 23.610/2019, que determina identificação ostensiva de conteúdo sintético ou manipulado.
Para o relator, a ausência dessa sinalização compromete o direito do eleitor de saber quando está diante de uma imagem, áudio ou vídeo criado ou modificado artificialmente.
A decisão registra que a falta de rotulagem pode caracterizar propaganda eleitoral irregular e justificar a retirada do material da internet.
Outro ponto da decisão é a inversão do ônus da prova sobre a natureza do conteúdo. Com isso, caberá a David Almeida demonstrar tecnicamente que o trecho questionado não foi produzido de forma sintética ou, caso tenha sido, comprovar a regularidade de sua utilização.
A medida foi determinada com base nas regras eleitorais que tratam do uso de inteligência artificial na propaganda. Processo ainda será julgado no mérito
A decisão foi tomada em caráter liminar e não encerra o processo. David Almeida será citado e terá prazo de dois dias para apresentar defesa.
Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral terá um dia para se manifestar. Na sequência, o processo voltará ao relator para julgamento do mérito.
A representação foi apresentada pela coligação União Pelo Amazonas, formada por PSB, Podemos e Federação União Progressista. A ação sustenta que a ausência de identificação do conteúdo sintético violou as regras de transparência estabelecidas para a propaganda eleitoral de 2026.






