Justiça Federal suspende dispositivos de resolução do CFO que autorizava dentistas a realizar sedação profunda

Liminar suspende dispositivos de norma do Conselho Federal de Odontologia e impede, por enquanto, habilitação de cirurgiões-dentistas para o procedimento; decisão atende ação movida por entidades médicas

A Justiça Federal suspendeu, nesta quinta-feira (6), dispositivos da Resolução nº 295/2026, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autorizavam cirurgiões-dentistas a realizar sedação profunda. A decisão liminar foi proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e impede, por enquanto, a aplicação das regras questionadas.

As informações foram divulgadas em nota conjunta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), entidades responsáveis pela ação judicial contra a resolução do CFO.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Civil Pública nº 1084782-29.2026.4.01.3400. Segundo as entidades médicas, a resolução permitia a realização de sedação profunda por dentistas em consultórios, clínicas e até na residência do paciente.

Com a liminar, fica suspensa a possibilidade prevista na norma de o CFO conceder a chamada Habilitação Avançada para Sedação Profunda. O Conselho também fica impedido de registrar cursos destinados a essa habilitação enquanto a decisão estiver em vigor.

A Justiça determinou ainda, conforme a nota, que o CFO comunique a suspensão aos cirurgiões-dentistas de todo o país, com publicação da informação em seu site institucional e envio de comunicação oficial aos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) e aos profissionais inscritos no sistema CFO/CRO.

Justiça considera sedação profunda ato privativo de médico

De acordo com CFM, AMB e SBA, a liminar reconheceu que a sedação profunda é ato privativo de médico, com fundamento na Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

As entidades sustentam que um conselho profissional não poderia, por meio de resolução, ampliar competências profissionais cuja definição depende de legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

Leia também: CFM, AMB e SBA acionarão a Justiça contra resolução do CFO sobre sedação em consultórios odontológicos

A suspensão, no entanto, decorre de decisão liminar, e não representa o julgamento definitivo da ação. As próprias entidades médicas informaram que continuarão atuando no processo até uma decisão final.

A Justiça Federal também determinou a participação do Ministério Público Federal (MPF) no processo, na condição de fiscal da ordem jurídica.

Entidades médicas alegam preocupação com segurança

Na nota, CFM, AMB e SBA defendem que a discussão não deve ser tratada como uma disputa entre médicos e dentistas, mas sob a perspectiva dos riscos envolvidos na sedação profunda.

“Essa nunca foi uma disputa entre profissões. É uma questão de segurança para o paciente e de respeito à vida”, afirmam as entidades no documento.

A decisão representa, neste momento, uma derrota judicial para a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Odontologia, mas a controvérsia permanece em discussão na Justiça e poderá ter novos desdobramentos ao longo da tramitação da ação.

O Amazônia Plural solicitou ao CFO manifestação sobre a decisão e aguarda retorno.

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