A Polícia Federal prendeu, na última terça-feira (22/7), um homem investigado por manter em cativeiro e comercializar ilegalmente aves silvestres ameaçadas de extinção. A prisão ocorreu em Rio Branco, capital do estado do Acre, na residência do suspeito, local em que eram mantidos os animais em viveiros improvisados.
A investigação revelou que o suspeito mantinha em cativeiro espécimes de alto valor no mercado clandestino, entre eles exemplares do Sporophila angolensis. O comércio ilícito era realizado por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens.
Os animais apreendidos no Acre foram encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), unidade especializada responsável por garantir os cuidados veterinários e a avaliação quanto à possibilidade de reintegração ao meio ambiente. A destinação ao CETAS visa assegurar o bem-estar das espécies resgatadas e representa uma etapa fundamental no enfrentamento ao tráfico de fauna.
O tráfico de animais silvestres está tipificado no artigo 29 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê pena de detenção de seis meses a um ano, e multa.

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A Polícia Federal prendeu, na última terça-feira (22/7), um homem investigado por manter em cativeiro e comercializar ilegalmente aves silvestres ameaçadas de extinção. A prisão ocorreu em Rio Branco, capital do estado do Acre, na residência do suspeito, local em que eram mantidos os animais em viveiros improvisados.
A investigação revelou que o suspeito mantinha em cativeiro espécimes de alto valor no mercado clandestino, entre eles exemplares do Sporophila angolensis. O comércio ilícito era realizado por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens.
Os animais apreendidos no Acre foram encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), unidade especializada responsável por garantir os cuidados veterinários e a avaliação quanto à possibilidade de reintegração ao meio ambiente. A destinação ao CETAS visa assegurar o bem-estar das espécies resgatadas e representa uma etapa fundamental no enfrentamento ao tráfico de fauna.
O tráfico de animais silvestres está tipificado no artigo 29 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê pena de detenção de seis meses a um ano, e multa.
*Com informações da PF
Fotos: divulgação PF