Bolsa Família é liberado nesta quarta-feira para municípios em situação de emergência no Amazonas

Mais de 300 municípios do Amazonas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que estão em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, terão pagamento unificado do Bolsa Família nesta quarta-feira (18.10). Ao todo, serão quase 960 mil famílias atendidas pelo repasse total de R$ 688,54 milhões.

Em situações de emergência ou estado de calamidade pública, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) adota medidas especiais para unificar o pagamento na primeira data do calendário de transferências. Assim, as famílias não precisam esperar o cronograma escalonado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). No Amazonas, 55 municípios são contemplados.

Só para o Rio Grande do Sul serão destinados mais de R$ 129,66 milhões para atender 188.887 lares espalhados por 98 municípios. Santa Catarina receberá um montante maior que R$ 118,35 milhões que serão repassados a 171.058 famílias de 160 municípios do estado. Enquanto no Amazonas, 599.549 beneficiários de 55 cidades podem sacar o auxílio do Governo Federal já nesta quarta-feira, em um total de R$ 440,51 milhões em repasses. (Confira a lista completa de municípios abaixo)

Dos três estados, a capital amazonense, Manaus, é o município que reúne o maior número de famílias que serão atendidas em outubro pelo Bolsa Família. A partir de um aporte de R$ 182,44 milhões, serão 256.879 contempladas. Em segundo lugar está Pelotas (RS), com 23.926 famílias beneficiadas pelo investimento de R$ 16,21 milhões. Já em Parintins (AM) são 21.468 atendidas pelo repasse de R$ 16,18 milhões.

Localizados em dois extremos do país, nas regiões Norte e Sul, os estados estão em situações de calamidade opostas. No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, as populações estão sofrendo com tempestades e ciclones, enquanto o Amazonas está passando por um período de grave estiagem.

Operação Especial

Para municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, o MDS adota medidas especiais com o objetivo de garantir que as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família possam sacar os benefícios.

As ações iniciais são válidas por dois meses e incluem a liberação do pagamento para todas as famílias beneficiárias do município afetado logo no primeiro dia do calendário.

Outra medida é a autorização para saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.

Também ficam prorrogados os prazos para atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral nos municípios nessa situação.

As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhado pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação de calamidade permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.

Serviço

Para que as ações sejam autorizadas pelo MDS, o gestor local deve enviar ofício pela coordenação estadual do Programa Bolsa Família à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), com a solicitação de adoção das providências cabíveis; e Decreto estadual ou federal que reconhece ou homologa a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, além da relação dos municípios afetados.

A documentação deve ser enviada diretamente ao e-mail deben.gabinete@mds.gov.br. Para mais informações a respeito do tema o e-mail é: gestaodebeneficios@mds.gov.br.

Além do pagamento unificado do Bolsa Família, o MDS adota outras medidas de apoio aos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública:

  • Antecipação de uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo. Caso o beneficiário solicite, antecipação de outra parcela, que podem ser reembolsadas em até 36 meses, sem juros ou encargos. No caso do BPC, só é aplicada a medida em municípios em situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, não sendo válida para localidades em situação de emergência;
  • Repasse de recursos extraordinários para a rede de assistência social, que realiza o serviço de apoio e proteção à população com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas;
  • Envio de cestas de alimentos;
  • Destinação de recursos pelo Fomento Rural, no valor de R$ 4,6 mil, a pequenos agricultores que tiveram perda na produção.

Cofinanciamento

Entre as ações disponíveis pelo MDS para o enfrentamento de situações de emergência e calamidades está o cofinanciamento federal – repasse de recursos para utilização na logística e apoio das pessoas atingidas.

Os recursos de cofinanciamento federal integram o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Eles podem ser usados para implantação de serviços de acolhimento, custeio de necessidades de atendimento ao público e para a estruturação dos espaços de acolhimento, como aquisição de lonas, tendas, madeirite, alimentos, água, colchões, roupas de cama, vestimentas, material de higiene e limpeza.

Para ter acesso aos repasses, no valor de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas desalojadas/desabrigadas, o município precisa ter o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal. Na sequência, o gestor local da assistência social preenche o requerimento de solicitação do cofinanciamento.

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