Manaus, 18 de setembro de 2024

TRT-11 convoca credores de precatórios com o Município de Manaus para acordos

Notary public signing document at his workplace

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) convoca credores de precatórios trabalhistas devidos pelo Município de Manaus, para que  avaliem a proposta de acordo por meio de conciliação no Regime Especial de Precatórios.  A Prefeitura de Manaus divulgou saldo total de R$ 1,6 milhão para  negociação. O Edital de Convocação par Acordo Direto nº 2/2024, assinado pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, dispõe das condições.

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São passíveis de habilitação os credores de precatórios cujo crédito não exista pendência de recurso ou de impugnação judicial. Poderão celebrar, também, os sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo processo.  Na hipótese de haver habilitação de espólio, é indispensável a apresentação de autorização judicial. Em havendo litisconsórcio (quando duas ou mais pessoas competem no mesmo processo) de credores no precatório, a manifestação do credor será considerada individualizada, inclusive quanto ao crédito de titularidade do advogado.  Os credores que não se habilitarem neste certame, poderão participar de novo edital de conciliação.

Os pedidos deverão ser formulados até 15/10, junto aos autos do processo judicial eletrônico de 2º grau. Caso o credor não possua advogado constituído nos autos, poderá fazer a inscrição até o dia 15/10, preenchendo o requerimento padrão, inclusive, com os dados bancários, disponível na página do TRT da 11ª Região (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-precatorios).  O requerimento deverá ser enviado por e-mail para a Secretaria de Execução da Fazenda Pública (set.precatorio@trt11.jus.br). 

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