O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a retirada de um vídeo publicado pelo vereador Sargento Salazar (PL) no qual atores representavam os pré-candidatos Roberto Cidade e Wilson Lima, pré-candidatos ao Governo do Amazonas e ao Senado, em uma abordagem policial. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (13) e aponta indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa e de conteúdo desinformativo. Com a decisão, a Meta, responsável pelo Instagram e pelo Facebook, deve remover o vídeo no prazo de 24 horas.
A medida foi concedida pelo juiz Cássio André Borges dos Santos, relator da Representação Eleitoral nº 0600396-97.2026.6.04.0000, apresentada pela Federação União Progressista / Amazonas.
Segundo a decisão, o vídeo foi publicado em 25 de julho nos perfis oficiais de Salazar no Instagram e no Facebook. Na encenação, atores caracterizados como Roberto Cidade e Wilson Lima aparecem sendo abordados por supostos policiais e associados a ilícitos administrativos e criminais. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política.
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Na decisão, o relator afirma que Salazar “não se limitou à crítica de atos de gestão” e produziu uma encenação que atribuía aos pré-candidatos a condição de criminosos e devedores, além de utilizar caracterização caricatural e expressões de caráter depreciativo.
TRE aponta desinformação
Outro ponto considerado pelo TRE-AM foi a referência, no vídeo, a uma ação penal anterior envolvendo um dos pré-candidatos.
Segundo os autos, o conteúdo mencionava a existência de uma persecução penal por violência psicológica contra mulher, mas não informava que a ação já havia terminado com absolvição definitiva cerca de 14 meses antes.
Para o juiz, a omissão do desfecho do processo alterou o sentido da informação apresentada ao público.
A decisão considera que a utilização de um fato verdadeiro de forma incompleta ou descontextualizada pode induzir o eleitor a uma conclusão falsa, caracterizando conteúdo desinformativo.
Vídeo passou de 600 mil visualizações
O alcance da publicação também pesou na análise do pedido de urgência. Conforme a decisão, os perfis utilizados por Salazar somam mais de 1 milhão de seguidores no Instagram e cerca de 600 mil no Facebook. O vídeo já havia ultrapassado 600 mil visualizações quando o caso foi analisado.
Para o relator, a manutenção do conteúdo disponível poderia ampliar sua influência sobre o eleitorado antes do período autorizado para propaganda eleitoral.
O TRE-AM também determinou que Sargento Salazar não republique, compartilhe ou promova nova divulgação do mesmo conteúdo, inclusive por meio de outros perfis.
Caso descumpra a determinação, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo de eventual aumento do valor em caso de reincidência.
O vereador também será citado para apresentar defesa no prazo legal. Depois disso, o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
A decisão tem caráter liminar e ainda não representa o julgamento definitivo da representação.
Foto: reprodução






