TRE-AM dá 48 horas para Maria do Carmo retirar propaganda eleitoral irregular de salão de beleza

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quinta-feira, 24, que a candidata ao Governo do Amazonas, empresária Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque (PL), e a candidata a deputada estadual, Adriane Cristine Cabral Magalhães, interrompam a realização de propaganda eleitoral no Mana Linda – Salão de Beleza e retirem das redes sociais publicações relacionadas aos atos de campanha realizados no estabelecimento.

A determinação consta de decisão liminar da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A magistrada estabeleceu prazo de 48 horas para a retirada de banners, placas, estandartes ou outros materiais eleitorais existentes no salão. Também determinou que quatro publicações no Instagram relacionadas à conduta questionada sejam removidas em até 24 horas.

Leia também: Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para impedir novas publicações da primeira-dama Thaísa Cidade

Em caso de descumprimento da determinação relativa ao estabelecimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A decisão prevê ainda a possibilidade de suspensão do perfil em caso de descumprimento reiterado.

A medida é provisória. A Justiça ainda não julgou definitivamente se Maria do Carmo e Adriane cometeram propaganda eleitoral irregular ou estabeleceu responsabilidade das duas pela conduta.

A representação foi apresentada pela União Progressista, do candidato ao Governo do Amazonas, Roberto Cidade. Segundo a ação, houve atividade de natureza eleitoral dentro do Mana Linda, com participação de funcionários, e o conteúdo foi posteriormente divulgado nas redes sociais.

A coligação argumentou que a prática viola as regras eleitorais aplicáveis aos chamados bens de uso comum e, especificamente, a proibição de propaganda ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho.

A legislação eleitoral considera como bens de uso comum, para fins das restrições à propaganda, locais aos quais a população em geral tem acesso, mesmo quando pertencem à iniciativa privada.

A decisão também cita uma regra acrescentada em 2026 à resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda. O dispositivo proíbe expressamente “propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado” e prevê responsabilidade de quem provocar ou permitir a prática.

Ao analisar os documentos, fotografias e vídeos apresentados com a ação, a juíza considerou haver, nesta fase inicial, elementos suficientes para indicar a possibilidade de atividade político-eleitoral no ambiente de trabalho com envolvimento de funcionários.

“Exame preliminar”, ressalta decisão

A magistrada ressaltou, contudo, que a conclusão é apenas preliminar e não representa uma condenação antecipada. Isso significa que a Justiça identificou indícios suficientes para interromper a prática enquanto o processo continua, mas ainda ouvirá as representadas e o Ministério Público Eleitoral antes de decidir o mérito.

A juíza também considerou que havia urgência porque a campanha eleitoral está em andamento. Na avaliação apresentada na decisão, manter a situação no estabelecimento e as publicações disponíveis poderia prolongar ou ampliar os efeitos da conduta questionada antes do julgamento definitivo.

Além de retirar o material existente, Maria do Carmo e Adriane deverão se abster de “promover, organizar, permitir ou realizar” propaganda eleitoral no Mana Linda até nova decisão, inclusive por meio da participação de funcionários durante o exercício de suas atividades profissionais.

A liminar também alcançou quatro publicações específicas do Instagram indicadas na representação. A Justiça deu prazo de 24 horas para que o conteúdo que divulga a atividade realizada no estabelecimento seja retirado. Na ação, a União Progressista pede ainda, no julgamento definitivo, a aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral e a proibição de novas ações de campanha no estabelecimento durante o restante do período eleitoral. Esses pedidos ainda não foram julgados.

Maria do Carmo e Adriane terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer. Somente posteriormente a Justiça Eleitoral deverá decidir se houve efetivamente infração eleitoral e quais consequências, se houver, serão aplicadas.

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