STJ garante isenção de PIS/Cofins para consumidor final na ZFM e evita alta de preços

Decisão unânime do STJ assegura incentivo fiscal e reforça segurança jurídica para empresas da Zona Franca de Manaus.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, na quarta-feira , 11, manter a isenção de PIS/Cofins nas operações comerciais e de serviços destinadas a consumidores finais na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão, sem possibilidade de recurso, garante segurança jurídica ao modelo e evita aumento nos preços de produtos e serviços na região.

A decisão unânime da 1ª Turma do STJ rejeitou os argumentos da Fazenda Nacional, que pretendia estender a cobrança dos tributos ao consumidor final. Com isso, foi preservado o modelo de incentivos fiscais da ZFM.

Caso a tese da União fosse aceita, haveria aumento imediato da carga tributária e, consequentemente, dos preços praticados no comércio e nos serviços da região. A decisão encerra um longo período de insegurança jurídica que afetava empresas locais, especialmente em relação às vendas para consumidores finais.

“Comemoramos uma grande vitória. O Amazonas venceu uma batalha crucial para garantir o crédito presumido para pessoas físicas na Zona Franca de Manaus. Agradeço especialmente ao ministro Mauro Campbell, cuja atuação foi essencial para alcançar essa decisão unânime, que fortalece a segurança jurídica da ZFM”, afirmou o senador Eduardo Braga (MDB), em suas redes sociais. O parlamentar atuou na articulação para a decisão favorável ao Estado.

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Em seu voto, o relator do processo, ministro Gurgel de Faria, destacou que o objetivo do modelo da Zona Franca é reduzir as desigualdades regionais. Os demais ministros acompanharam integralmente o entendimento.

Setor produtivo celebra vitória histórica

A decisão foi recebida com entusiasmo por entidades empresariais do Amazonas. O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM), Ralph Assayag, elogiou a atuação de Braga e alertou para os impactos que seriam causados se a isenção fosse derrubada.

“Ligamos para o senador, pedimos apoio, e ele foi essencial para que a gente mantivesse esse direito constitucional. Já estamos tão distantes dos centros consumidores, e ainda ter que pagar PIS/Cofins seria um absurdo. Essa decisão nos dá mais tranquilidade, especialmente com a chegada da reforma tributária”, afirmou Assayag, em entrevista a uma rádio local.

Em nota oficial, a Associação Comercial do Amazonas (ACA) destacou que o julgamento no STJ consolida uma tese tributária defendida há mais de uma década por contribuintes, juristas e entidades regionais. “Trata-se de uma vitória histórica, que reafirma a natureza constitucional do modelo ZFM e assegura a continuidade das atividades comerciais e de serviços no perímetro incentivado.”

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