O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira, 13, suspender decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), que determinada a retirada do ar do blog CM7 Brasil, da empresária Cileide Moussalem, por propagação de conteúdo sensacionalista. A medida se deu a partir de recurso do advogado de Cileide, Christhian Naranjo.
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Assinada pelo vice-presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a decisão acata pedido de Naranjo, o qual alegou que a decisão do plantão judicial do Tjam contraria jurisprudência do próprio STF.
Na última semana, o Tjam havia determinado a retirada do blog e de suas redes sociais do ar após publicação de matéria citando o secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas, Flávio Antony Filho, considerada difamatória. O CM7 é mencionado em cerca e 180 processos judiciais, parte deles, por fake news.
Apesar de decidir pela manutenção do blog no ar, a medida cautelar de Fachin destaca que o CM7 Brasil deve ter uma postura responsável ao publicar matérias, especialmente, quando o conteúdo envolver figuras públicas. A relatoria do processo ficou a cargo da ministra Carmem Lúcia.
ENTENDA O CASO
A Justiça do Amazonas determinou, na noite de 8/01, a retirada do ar do blog CM7 Brasil e de suas redes sociais em um prazo de 48 horas, por publicação em tom considerado “sensacionalista e sem respaldo probatório”. A decisão ocorreu após publicação de material que associava, sem provas, o secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas, Flávio Antony, a práticas ilícitas. O descumprimento da decisão geraria multa diária de R$ 10 mil, limitada a 10 dias.
Ainda segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas, o blog CM7 estava proibido de publicar conteúdos de teor semelhante, sob pena de agravamento da multa já estabelecida.






