No Amazonas, a Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) retome imediatamente o procedimento de demarcação das terras ocupadas pela comunidade Guanabara, da etnia Kokama, em Benjamin Constant. A decisão prevê a apresentação, em 90 dias, de cronograma das fases necessárias para a conclusão da demarcação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
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O pedido do MPF foi apresentado em ação civil pública ajuizada em março deste ano contra a União e a Funai pela falta de providências administrativas e judiciais necessárias para a conclusão do processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Guanabara. Isso porque, desde 2013, a Funai tem conhecimento do caso, mas até o momento, nada foi feito e a demarcação permanece paralisada.
Segundo o MPF, a continuidade do processo é urgente para o povo indígena residente, pois possibilita o encerramento de conflitos e a inclusão em políticas públicas para indígenas em terras oficialmente demarcadas. “A própria Funai não tem previsão de continuidade do procedimento e, sem o deferimento da tutela, quem será prejudicado são os próprios indígenas moradores da comunidade”, apontou um dos trechos da ação.
Ao destacar a urgência da conclusão da demarcação da terra indígena, o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal alertou que “há sério risco de que, ao fim do processo, exista dano à reprodução sócio-cultural da comunidade indígena, frustrando, então, o objetivo da ação presente: o direito à demarcação da Terra Indígena do Povo Guanabara Kokama para garantia de sua autodeterminação”.
Histórico – Desde setembro de 2014, o MPF acompanha o procedimento de demarcação da TI Guanabara, para assegurar a duração razoável do processo administrativo e encerrar a demora na demarcação na terra indígena.
Ao longo dos anos, ao ser questionada sobre o processo de demarcação da TI Guanabara, a Funai justificou a demora por diversas razões, como escassez de recursos, verbas orçamentárias, carência e rotatividade de pessoal, crise da covid-19 e similares. Além disso, o MPF aponta descaso e inércia da Funai em responder aos ofícios do MPF nos últimos meses.
Ação Civil Pública nª 1000371-39.2024.4.01.3201
*Com informações da assessoria
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