A Câmara dos Deputados aprovou hoje (12), em Brasília, um projeto de Lei (PL 7769/17) que considera hediondo o assassinato de idoso por essa condição, o chamado gerontocídio. Com a aprovação, a pena prevista será a mesma para os demais tipos de homicídios qualificados, a exemplo do feminicídio: de 12 a 30 anos de reclusão. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal.
A pena será aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado por parentes afins ou consanguíneos (como filhos, pais, irmãos ou cônjuge); contra pessoa idosa sem discernimento ou com o discernimento prejudicado; contra pessoa idosa com deficiência; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
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Segundo o projeto, considera-se que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de idoso.
Taxa de roaming
A Câmara dos Deputados também aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 159/2022, que prevê o fim da cobrança da taxa adicional de roaming entre países do Mercosul. O texto segue para análise do Senado.
A proposta foi apresentada pela representação brasileira no Parlamento do Mercosul, aprovando o texto do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, assinado pelos Estados-Partes do bloco em 17 de julho de 2019.
O objetivo, segundo parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, é permitir que os usuários de telefonia celular em trânsito nas nações do bloco sejam tarifados segundo o plano contratado no seu país de origem, sem encargos adicionais.
A iniciativa vale para a comunicação tanto de voz quanto de dados durante trânsito entre os países do bloco (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). Vale tanto para o país de origem do usuário quanto para o país em que se encontrar.
Ikebana
Os deputados também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 7310/2006 que institui o Dia da Ikebana-Sanguetsu, no calendário nacional. O Dia da Ikebana-Sanguetsu será comemorado anualmente em 23 de setembro. O objetivo é difundir e celebrar a cultura dos arranjos florais, como elementos de harmonização e embelezamento dos ambientes e da convivência. A matéria vai à sanção presidencial.
LUCIANO NASCIMENTO – REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL
Foto: Canva / banco de imagens