PL que estimula a compostagem de resíduos orgânicos no Amazonas é aprovado na Aleam

Seis Projetos de Lei que tratam sobre questões relacionadas às áreas de saúde, economia, ordenamento social e meio ambiente foram aprovados, na quinta-feira, 21/9, pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Entre eles, está o texto que prevê o estímulo à compostagem de resíduos orgânicos no Estado. As matérias são de autoria do deputado Roberto Cidade.

O plenário aprovou ainda o PL nº 22/2023, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação do incentivo à Compostagem de Resíduos Orgânicos, no Estado do Amazonas.

A medida visa incentivar a utilização de resíduos orgânicos provenientes do processamento de alimentos nas unidades escolares, hospitais, presídios, restaurantes populares, restaurantes universitários e centros de abastecimento de alimentos “in natura”, a fim de destinar o composto orgânico resultante a projetos de agricultura familiar, hortas comunitárias, hortos de mudas a serem destinados a parques públicos, projetos de reflorestamento e jardinagem de prédios públicos.

“Agradeço aos meus pares por entenderem a relevância dos projetos. Brevemente eles devem estar em vigor e nós teremos à disposição medidas que contribuem para maior conhecimento de doenças como Alzheimer; para diversificação econômica por meio da Economia Criativa; melhor aproveitamento dos resíduos orgânicos e ordenamento dos cabeamentos aéreos”, enumerou.

Dentre os projetos aprovados estão o PL nº 106/2022, que institui no calendário oficial do Amazonas o “Setembro Roxo”, mês de conscientização a respeito da Doença de Alzheimer. A proposta prevê que o “Setembro Roxo” seja voltado à conscientização e incentivo ao tratamento do Alzheimer e das demências correlatas.

O PL também pretende alertar a população sobre a necessidade de adequar seu estilo de vida no sentido de prevenir esse tipo de doença, como por exemplo, fazer atividade física constante, melhorar o padrão dietético, manter o engajamento social, eliminar o hábito de fumar, tratar a hipertensão, diabetes e cuidar da audição.

“O Alzheimer provoca o declínio das funções cognitivas, reduz as capacidades do indivíduo e interfere no comportamento e na personalidade da pessoa. Precisamos intensificar a conscientização da população sobre o que ela causa e como ela interfere no convívio com a família e os amigos. A perspectiva de vida aumentou e, com ela, a necessidade de nos adaptarmos. Isso passa pela informação e pela efetividade de leis que contribuam com o cidadão”, exemplificou.

Conforme o PL, o “Setembro Roxo” tem como objetivos conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce para o tratamento efetivo da doença; além da promoção de campanhas educativas visando à elucidação de dúvidas a respeito da doença, o estimulo à visita periódica ao médico para a realização de exames preventivos, a realização de seminários, simpósios ou congressos e atividades afins, com vistas à troca de experiências, tratamentos e informações entre os profissionais da área.

Economia Criativa

Também foi aprovado o PL nº 13/2023, que dispõe sobre o incentivo à Economia Criativa. A proposta pretende fortalecer a cadeia da economia criativa, que incentiva a geração de lucro, emprego, produção e circulação de bens e serviços.

“A partir do nosso PL, o Poder Executivo poderá instituir a Política Estadual de Incentivo à Economia Criativa, estabelecendo os parâmetros para auxiliar no fortalecimento da produção, individual ou coletivo; distribuição, circulação e consumo de bens e serviços oriundos dos setores cultural, intelectual, social e artístico. Fortalecer a Economia Criativa é também impulsionar a macro e a microeconomia”, destacou.

Entende-se por Economia Criativa os ramos da indústria relacionados a expressões culturais tradicionais, artesanato, culturas populares e regionais, culturas indígenas, culturas afro-brasileiras; artes visuais e arte digital; artes de espetáculos como dança, música, circo e teatro; setor do audiovisual como cinema, televisão, rádio, mídias sociais; publicidade e mídia impressa, livros, imprensa e publicações; design de interiores, de gráfico, de joias, de brinquedos, de moda; artes visuais como desenhos, pinturas, grafite, esculturas, fotografias; sítios culturais: museus, bibliotecas, sítios arqueológicos; tecnológico: desenvolvimento de softwares, aplicativos, e jogos eletrônicos.

Cabeamento aéreo

Foi aprovado o projeto nº 15/2023, que obriga as empresas que utilizam cabeamento aéreo a procederem com alinhamento e retirada de fios e equipamento inutilizados.

Desta forma ficam obrigadas as empresas concessionárias de serviço de energia elétrica, telefonia fixa, barda larga, TV a cabo, e demais redes correlatas que utilizam cabeamento aéreo, a procederem permanentemente com o alinhamento de todas as fiações e equipamentos instalados, e a retirada dos fios e equipamentos inutilizados nos postes.

O não cumprimento da medida, no prazo de cinco dias contados da data da denúncia protocolada, está sujeita a aplicação de multa diária no valor de R$ 500 por poste denunciado.

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