Uma onça-pintada macho de 54 quilos foi encontrada com mais de 30 projéteis de chumbinho de arma de caça espalhados pelo corpo, além de dentes quebrados, ferimentos graves e um edema no olho. O felino foi resgatado, na última quarta-feira ,1, no Rio Negro, em Manaus, após nadar por mais de oito horas em busca de sobrevivência. As informações são da Secretaria de Estado de Proteção Animal (Sepet).

A titular da Sepet, Joana Darc, informou que, após ser sedada, a onça recebeu atendimento em uma clínica veterinária de Manaus, onde passou por exames e cuidados emergenciais. O animal já apresenta sinais de melhora, está em recuperação e segue sob monitoramento para que, após a reabilitação, possa ser devolvido ao seu habitat natural.

O resgate foi realizado por uma força-tarefa envolvendo equipes da Sepet, do Batalhão Ambiental e do Instituto Litaiff, nas proximidades de Iranduba, município da Região Metropolitana de Manaus. Uma lancha é uma especie de boia foram usadas para que a onça subisse no objeto e fosse arrastada, ainda dentro da água, até a praia.
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Após passar por atendimento veterinário, o felino foi encaminhado ao zoológico do antigo Tropical Hotel, que serve como base de tratamento.
“Estamos lutando para que ele sobreviva e possamos dar um final feliz para essa história. Torçam muito para que consigamos devolvê-lo à natureza”, declarou Joana Darc, titular da Sepet, em sua rede social.
A onça-pintada é considerada o maior felino das Américas é um dos símbolos da Amazônia. Ainda não há informações sobre uma eventual investigação sobre o ocorrido.
O quê diz a lei:
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O artigo 29 prevê que:
- Matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente é crime.
- A pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
- Caso a infração seja praticada contra espécie em risco de extinção, a pena é aumentada.
Além disso, a Constituição Federal de 1988 (artigo 225, §1º, inciso VII) estabelece que o poder público e a coletividade têm o dever de proteger a fauna e a flora, sendo vedadas práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem extinção de espécies ou submetam animais a crueldade.
Fotos: Instagram / Joana Darc