MPC sugere multa a David Almeida por uso de mosaico colorido em obras da Prefeitura de Manaus

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu o parecer nº 5.559/2024, sugerindo a aplicação de multa ao prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), por violação do Princípio da Impessoalidade, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A informação é da assessoria do vereador de oposição, William Alemão (Cidadania), autor do pedido.

A representação contra David Almeida foi interposta pelo vereador William Alemão (Cidadania), que apontou irregularidades na utilização do mosaico colorido nas obras e estruturas públicas da cidade, que fazem alusão ao partido político do prefeito.

“O uso desse mosaico colorido é um desrespeito à Constituição Federal, no que se refere aos princípios da Impessoalidade, Legalidade e Moralidade públicas, caracterizando promoção pessoal”, detalhou o parlamentar.

LEIA TAMBÉM: Prefeitura de Manaus contrata crematório por R$ 34 milhões; valor é 2.631% maior que o destinado para o serviço durante a pandemia da Covid

Ainda segundo o parlamentar, foram realizadas pinturas do mosaico em vários locais públicos, como Centros de Referência de Assistência Social (Cras), escolas, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), quadras, praças, entre outros equipamentos urbanos espalhados pela cidade.

Parecer – Conforme o parecer da procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, a Prefeitura de Manaus, sob o comando de David Almeida, utilizou grafismos e cores que remetem à identidade visual do partido político de David, promovendo uma possível associação pessoal e partidária na gestão pública.

Segundo o órgão, a prática não apenas fere a impessoalidade, mas também desvia a finalidade do uso de recursos públicos.

O parecer do órgão cita decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que sustentam que a utilização de símbolos ou cores vinculadas a figuras políticas contraria o caráter educativo e informativo da publicidade pública.

Com base nessas considerações, o MPC recomenda a aplicação de multa conforme o artigo 54 da Lei Orgânica do TCE-AM, que estabelece penalidades para atos que infringem normas legais de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Texto: Assessoria de Comunicação do vereador William Alemão

Foto: Elton Viana – Semcom

Compartilhe

Postagens Relacionadas

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais lidos

Assine nossa Newsletter

Receba as últimas notícias diretamente no seu e-mail. Não fazemos Spam
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
error: Conteúdo Protegido !!