O decreto 11.431, de 8 de março de 2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais cinco ministros de Estado, foi publicado nesta quinta-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU), instituindo o programa ‘Mulher viver sem violência’, cujo objetivo é integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, “por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira”.
De acordo com o decreto, o programa integra a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, coordenada pelo Ministério das Mulheres. Ele prevê, entre outras ações, a ampliação e a integração dos serviços voltados ao combate à violência contra esse público.
O artigo 2o do decreto coloca como diretrizes do Programa Mulher Viver sem Violência, a transversalidade de gênero, raça e etnia nas políticas públicas; corresponsabilidade entre os entes federativos; fomento à autonomia das mulheres e à garantia da igualdade de direitos;atendimento humanizado e integral às mulheres em situação de violência, respeitados os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização; a disponibilização de transporte às mulheres em situação de violência para acesso aos serviços da rede especializada de atendimento, quando não integrados; e a garantia e promoção de direitos das mulheres em situação de violência, incluídos os direitos à justiça, à verdade e à memória.
Outras ações
A implementação de unidades da Casa da Mulher Brasileira, que consistem em espaços públicos onde se concentrarão os principais serviços especializados e multidisciplinares de atendimento às mulheres em situação de violência, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério das Mulheres, fará parte do programa.
Além disso, o decreto prevê a reestruturação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, bem como, a implementação de unidades móveis para atendimento e orientação das mulheres em situação de violência, em locais sem oferta de serviços especializados ou de difícil acesso.
Medidas de ampliação e fortalecimento à prevenção e enfrentamento ao feminicídio também fazem parte das prioridades, além do reforço da promoção de medidas educativas e campanhas continuadas de conscientização ao enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres.
Fazem parte da implementação do programa os seguintes ministérios: Justiça e Segurança Pública, Saúde, Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o de Trabalho e Emprego.
Casa da Mulher
As unidades da Casa da Mulher Brasileira poderão ser construídas e mantidas pelo Ministério das Mulheres, pelos demais Ministérios, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir de instrumentos específicos. A manutenção das unidades poderá ser realizada também por instituições parceiras.
As entidades sem fins lucrativos, poderão dispor de serviços de atendimento psicossocial; alojamento de passagem; orientação e direcionamento para programas de auxílio e promoção da autonomia econômica e da geração de trabalho, emprego e renda; integração com os serviços da rede de saúde e socioassistencial e atendimento de órgãos públicos como, delegacias especializadas em atendimento às mulheres, rondas e patrulhas especializadas em atendimento às mulheres, juizados e varas especializados de violência doméstica e familiar contra as mulheres, além de promotorias de justiça e setores das defensorias públicas especializados na defesa e na garantia de direitos das mulheres.






