Justiça recua e mantém licença prévia para o asfaltamento do trecho central da BR-319

O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), proferiu decisão derrubando, na última segunda-feira (7), liminar que suspendia a licença prévia de reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319. A medida atende a um pedido peito pelo Ibama e Dnit. 

A liminar que suspendia a licença para a reconstrução do trecho da rodovia era da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).

Na nova decisão, Flávio Jardim entendeu que a licença prévia estabelece condições para a obra, não permitindo seu início imediato.

LEIA TAMBÉM: Justiça anula licença prévia para asfaltamento do trecho central da BR-319

A BR-319 é a única ligação por via terrestre dos estados de Roraima e Amazonas, com o restante do país. O chamado trecho do meio tem cerca de 400 quilômetros e está há mais de 20 anos intrafegável. 

A liberação da licença tem esbarrado em critérios técnicos é provocado reações de entidades ligadas ao meio ambiente, que temem que com a recuperação d estrada, o desmatamento e as queimadas avancem na Amazônia, provocando danos ambientais irreversíveis, uma vez que não há garantia de que os órgãos responsáveis por fiscalizar e coibir crimes dessa natureza, estejam estruturados para esse desafio.

Em julho deste ano, a juíza Maria Elisa Andrade havia acatado ação civil pública movida pelo Observatório do Clima (OC), rede que reúne dezenas organizações da sociedade civil, que pedia a anulação da licença  concedida pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), durante o governo de Jair Bolsonaro.

Dentro da área de abrangência da BR-319 existem Terras Indígenas (TIs) e importantes Unidades de Conservação (UCs) que protegem a biodiversidade. 

Provocado, o Observatório BR-319 , organização que reúne 14 entidades ligadas ao meio ambiente, emitiu nota informando que continuará acompanhando a situação atento aos seus desdobramentos. 

“O novo fato não afeta em nada a posição da rede, que continua a defender um processo inclusivo, transparente e que respeite a legislação vigente, principalmente no que diz respeito às consultas livres, prévias, informadas e de boa-fé aos povos indígenas e tradicionais impactados pelas obras na rodovia BR-319. É importante destacar que, mais do que nunca, é preciso zelar por um ambiente equilibrado e saudável como forma de garantir o bem-estar das populações do Interflúvio Madeira-Purus”.

Foto: Orlando K. Júnior

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