Justiça proíbe trabalho infantil em redes da Meta sem aval judicial

A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (27) que as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela empresa de tecnologia Meta, sejam proibidas de aceitar, sem prévia autorização judicial, produção de conteúdo digital realizada por meio da exploração do trabalho infantil artístico. A pena por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.

A decisão liminar foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. Cabe recurso.

Em sua decisão, a juíza alegou que “manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”.

Entre esses danos, aponta a ação, estariam a exploração sexual de crianças e adolescentes, a erotização, a adultização e até mesmo o contato com bebidas alcoólicas e jogos de azar.

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De acordo com os procuradores do Trabalho que iniciaram a ação civil pública, a iniciativa não busca impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites legais e com a proteção devida.

“A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantêm conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, escreveram os procuradores.

Na ação, é pedida a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Além disso, os órgãos pleiteiam que a empresa passe a adotar medidas de prevenção e de controle em suas plataformas, como a implantação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial. Eles também pedem que as plataformas incluam, em sua política de segurança, a informação sobre a proibição do trabalho infantil.

Procurada pela Agência Brasil, a empresa informou que não vai comentar sobre a decisão judicial.

ELAINE PATRICIA CRUZ – REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL
Foto: Joédson Alves

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