A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira, 21, ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta Platforms), o restabelecimento imediato do perfil @cdecidade, no Instagram, ligado à campanha do governador e candidato à reeleição pela federação União progressistas, Roberto Cidade (UB), após a defesa comprovar que a página havia sido comunicada formalmente como endereço eletrônico da campanha no processo de registro de candidatura.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), na Representação nº 0600955-54.2026.6.04.0000. A ação foi apresentada pela coligação Força Amazonas, do candidato ao Governo, Omar Aziz (PSD), contra Roberto Cidade e teve como fundamento inicial a ausência de comunicação à Justiça Eleitoral do perfil @cdecidade, que estaria sendo utilizado para propaganda eleitoral.
Em decisão anterior, a magistrada havia determinado apos suspensão da página e ordenado que a Meta Platforms, dona do Instagram, fornecesse dados relacionados ao perfil. Após o cumprimento da determinação, a coligação Força Amazonas alegou que as informações apresentadas pela plataforma eram insuficientes e pediu novas diligências. Entre elas, a quebra de sigilo de registros de conexão à internet e de correio eletrônico do Gmail para identificar o responsável pela página.
Campanha comprovou comunicação anterior à ação
Na contestação, a defesa de Roberto Cidade informou que o perfil já havia sido regularizado antes mesmo do ajuizamento da representação. De acordo com os documentos analisados pela Justiça Eleitoral, em 26 de agosto de 2026, às 16h31, a campanha protocolou uma petição no processo de registro de candidatura de Roberto Cidade solicitando a inclusão expressa do @cdecidade entre os endereços eletrônicos oficiais utilizados na campanha.
A magistrada considerou que a documentação comprovou que a página foi formalmente assumida pela campanha e comunicada à Justiça Eleitoral. Com isso, a juíza concluiu que deixou de existir a justificativa inicial para tentar identificar quem estava por trás da conta.
Para Mara Elisa Andrade, diante da identificação formal do perfil, medidas de quebra de sigilo cadastral e telemático passaram a ser “absolutamente desnecessárias, desproporcionais e inúteis”, uma vez que não havia mais situação de anonimato a ser esclarecida.
O mesmo fundamento levou a magistrada a revogar a ordem anterior que havia determinado a suspensão do perfil. Segundo a decisão, a medida inicial estava baseada justamente na ausência de regularidade da página perante a Justiça Eleitoral. Com a comprovação da comunicação do endereço eletrônico, a juíza entendeu que manter a conta bloqueada significaria impor uma restrição indevida à propaganda eleitoral regular.
A Meta foi, então, intimada a restabelecer imediatamente o @cdecidade no Instagram e permitir o pleno funcionamento da página. A magistrada também negou os pedidos da coligação Força Amazonas para expedir ofícios aos provedores de internet e à empresa responsável pelo Gmail com a finalidade de obter dados para identificar o usuário da conta.
Processo ainda terá julgamento
A decisão não encerra a representação. A juíza determinou ainda que a Secretaria Judiciária garanta às partes e ao Ministério Público Eleitoral acesso a um documento apresentado pela Meta que permanece sob sigilo em relação a terceiros.
O Ministério Público Eleitoral terá prazo de um dia para emitir parecer. Depois disso, o processo retornará à magistrada para julgamento do mérito. A decisão analisada, portanto, revoga especificamente a suspensão do perfil e rejeita as diligências para quebra de sigilo, mas ainda não representa o julgamento definitivo da representação eleitoral.
Foto: frame – instagram






