Justiça do Trabalho dá 48h para quitar salários de trabalhadores e suspende greve do transporte coletivo de Manaus

A Justiça do Trabalho determinou, nesta sexta-feira (12), que o repasse dos R$ 19 milhões do Governo do Estado ao Sindicato das Empresas de Transporte (Sinetram) e o pagamento dos salários dos rodoviários sejam concluídos em até 48 horas. O Sinetram tem 24 horas, a partir do recebimento dos recursos, para repassar às empresas, que também terão 24 horas para quitar os salários. Em caso de descumprimento, haverá bloqueio judicial dos valores. Na mesma data, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) suspendeu a greve do transporte coletivo em Manaus.

As definições ocorreram em audiência realizada nesta sexta-feira (12), na 13ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), conduzida pelo juiz do Trabalho Gabriel César Fernandes Coelho e fizeram parte dos debates no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus contra as empresas do transporte público municipal, tendo o município como parte passiva e outros terceiros interessados, como o Estado do Amazonas. O Ministério Público do Trabalho participou da audiência como responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei.

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O principal objetivo da ação não foi discutir a paralisação dos trabalhadores por atraso salarial, mas sim buscar uma decisão judicial que impeça novos atrasos no pagamento dos salários. Enquanto a audiência acontecia, o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, proferiu decisão em processo de dissídio coletivo de greve.

Na audiência, as partes apresentaram contestações e, por causa da complexidade do caso, o juiz determinou que fosse feito um plano de ação estrutural, já que se trata de uma situação que exige medidas organizadas e duradouras. O Estado do Amazonas informou que já havia se comprometido a repassar R$ 19 milhões ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). O sindicato, por sua vez, deverá transferir esse valor às empresas de transporte, que terão a responsabilidade de pagar os salários dos trabalhadores.

Prazos

O magistrado estabeleceu os seguintes prazos: o Sinetram tem 24 horas, a partir do momento em que receber o dinheiro, para repassar às empresas. As empresas também têm 24 horas para pagar os trabalhadores. Se os prazos não forem cumpridos, haverá bloqueio judicial dos valores.

Após o encerramento da audiência, o juiz do Trabalho Gabriel Coelho falou sobre o papel institucional da Justiça do Trabalho diante de conflitos sociais complexos e recorrentes no município de Manaus. “A Justiça do Trabalho, como integrante do Poder Judiciário, é fundamental para que haja a resolução e pacificação de questões complexas, questões estruturais, como atraso de pagamento, remuneração e benefício aos trabalhadores.”

Suspensão da greve

Ainda nesta sexta-feira (12), o TRT-11 concedeu uma liminar em Dissídio Coletivo de Greve, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) encerre imediatamente a paralisação dos trabalhadores do transporte coletivo urbano da capital amazonense.

Assinada pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro, a decisão atende ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) no processo nº 0000860-96.2025.5.11.0000. A medida foi tomada após a constatação de que a greve iniciada na quinta-feira (11) desrespeitou uma liminar já existente, proferida pela desembargadora plantonista.

O despacho determina a imediata suspensão da paralisação dos trabalhadores do transporte coletivo urbano de Manaus, alertando que, caso a ordem judicial não seja cumprida, a conduta poderá ser caracterizada como desobediência por parte dos dirigentes sindicais nomeados no mandado. Sem prejuízo disso, o presidente do Tribunal também autorizou o bloqueio das contas bancárias do sindicato, caso a paralisação persista, no prazo de 24 horas.

Foto: divulgação TRT

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