A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou o recurso apresentado pelo Município de Manaus e confirmou a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 589/2024, que determinava novos valores para os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários para o quadriênio 2025–2028.
LEIA TAMBÉM: Nova entrega de viaturas reforça segurança no Amazonas
A decisão unânime do colegiado avalizou a liminar inicial concedida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública, que considerou que o reajuste ocorreu em desacordo com o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o término do mandato.
O recurso avaliado pelo TJAM era parte do Agravo de Instrumento n.º 4000162-65.2025.8.04.0000, sendo relatora a desembargadora Mirza Cunha. O colegiado entendeu que a Lei Municipal tratava de efeitos concretos — ou seja, os reajustes seriam aplicados automaticamente, independentemente de qualquer ato administrativo adicional — justificando, assim, a legitimidade da Ação Popular utilizada para contestar a norma.
A decisão de mérito sobre a legalidade da lei ficará a cargo do processo principal, que retornará à primeira instância para julgamento definitivo.
Detalhes e consequências da decisão
- A medida gera impacto direto no orçamento municipal, uma vez que os novos subsídios — previstos para iniciar em janeiro de 2025 — permanecem suspensos.
- A Câmara Municipal de Manaus havia aprovado reajustes na última legislatura, justificando a alteração com base em equiparação de responsabilidades e valores com outras capitais, mas o tribunal entendeu que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
- A liminar de janeiro fixou prazo de cinco dias para cumprimento da suspensão, sob pena de multa diária.
Foto – Dhyeizo Lemos / Semcom