Justiça condena Vitória Supermercados a pagar R$ 500 mil por venda de alimentos impróprios no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou a rede Vitória Supermercados, administrada pela empresa J.A. Gomes Alimentos, ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos após reconhecer a comercialização de alimentos impróprios para o consumo. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), com base em fiscalização realizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM).

Na sentença, a juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo confirmou a liminar concedida anteriormente e determinou que a empresa se abstenha imediatamente de expor ou vender produtos impróprios para o consumo, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada novo auto de infração ou constatação de reincidência emitido pelos órgãos de fiscalização.

A condenação também estabelece o pagamento de R$ 500 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.

Fiscalização encontrou diversas irregularidades

A ação teve origem em uma fiscalização realizada pelo Procon-AM em 15 de março de 2021, quando fiscais identificaram uma série de irregularidades em uma unidade da rede.

Segundo os autos, foram encontrados alimentos com prazo de validade vencido, produtos sem data de validade ou com informações ilegíveis, embalagens violadas ou amassadas e mercadorias perecíveis armazenadas em condições inadequadas de conservação, comprometendo a segurança alimentar dos consumidores.

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As irregularidades foram registradas em autos de constatação, apreensão e inutilização de produtos, além de terem resultado em processo administrativo que aplicou multa à empresa.

Empresa não apresentou defesa

De acordo com a sentença, antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que o supermercado regularizasse a situação. No entanto, a empresa não respondeu às tentativas de acordo.

Após ser citada na ação judicial, a rede também não apresentou contestação, sendo declarada revel. Com isso, a Justiça aplicou a presunção de veracidade aos fatos apresentados pelo Ministério Público.

Risco à saúde coletiva

Na decisão, a magistrada destacou que a exposição de alimentos deteriorados ou mal conservados representa uma violação direta aos direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente aqueles relacionados à saúde e à segurança da população.

Segundo a juíza, não é necessário comprovar que algum consumidor tenha efetivamente ingerido os produtos para que haja dano moral coletivo, pois a simples colocação desses alimentos à venda já expõe um número indeterminado de pessoas ao risco.

Valor tem caráter pedagógico

Ao fixar a indenização em R$ 500 mil, a magistrada considerou a gravidade da conduta, o risco imposto à coletividade e a capacidade econômica da empresa.

A sentença registra que a rede de supermercados apresentou faturamento de aproximadamente R$ 7,8 milhões em 2021, valor que foi levado em conta para definir uma indenização considerada suficiente para punir a prática e desestimular novas infrações.

Além da condenação financeira, a Justiça determinou a publicação de edital para dar ciência da decisão a terceiros interessados. A decisão ainda poderá ser objeto de recurso.

Foto: reprodução

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