Depois de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou quatro envolvidos em um esquema de tráfico de drogas que utilizava o Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, para escoar entorpecentes para outros estados. Entre os condenados está um agente da Polícia Federal, que além da pena de prisão, perderá o cargo público.
Eles foram presos em março de 2025, na Operação GateKeeper, iniciada pela Polícia Federal para combater o tráfico interestadual de drogas. Segundo a denúncia, o agente federal tinha a função de introduzir cargas ilícitas na área de embarque do aeroporto, além de fornecer informações que ajudassem o grupo a evitar a fiscalização.
O esquema também contava com outros três envolvidos. Um dos acusados era o intermediário, responsável pela logística de transporte das drogas, enquanto outros dois eram os transportadores, conhecidos como ‘mulas’ do tráfico.
Funcionamento do esquema – Segundo as investigações, os intermediários entravam no aeroporto com mochilas sem a droga e, após passarem pela inspeção, recebiam mochilas com drogas para escoar os entorpecentes a outros estados. O papel do agente federal era utilizar o seu acesso às áreas restritas do aeroporto para introduzir as mochilas na área de embarque doméstico.
Além de facilitar o transporte das drogas, ele também acessou indevidamente sistemas internos da Polícia Federal para consultar informações sobre investigações policiais, para fornecer informações privilegiadas ao grupo e permitir que acompanhassem as ações policiais.
Condenações – Além da condenação por tráfico de drogas e associação ao tráfico, o policial federal foi condenado por lavagem de capitais, após as investigações reconhecerem que valores das atividades criminosas foram convertidos em bens registrados no nome de seu cônjuge, para ocultar a origem do dinheiro.
Ele também foi condenado por violação de sigilo funcional e utilização indevida de acesso restrito. Ao todo, a pena determinada foi de 26 anos e 7 meses de reclusão, com regime inicial fechado, e 2.456 dias-multa, além de perder o cargo público.
O intermediário, responsável pelo transporte e logística, foi condenado a 16 anos, 9 meses e 7 dias de reclusão, com regime inicial fechado, e 2.056 dias-multa. Já os transportadores, receberam a pena de 4 anos e 9 meses cada.
Ação Penal 1004955-21.2025.4.01.3200
Texto: MPF
Foto: ilustração/ IA






