Manaus, 29 de março de 2024

Governo de Roraima aumenta em R$ 203 milhões gastos com pessoal e extrapola limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal

*Ana Carolina Barbosa – da Redação

O Governo de Roraima aumentou os gastos com o funcionalismo público em R$ 203,16 milhões, passando de R$ 2,86 bilhões, no último quadrimestre de 2022, para R$ 3,06 bilhões, no primeiro quadrimestre deste ano. Com isso, o Executivo ultrapassou o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101), de 46,55% sobre a receita corrente líquida do Executivo Estadual.

Os dados são dos relatórios de gestão fiscal (último quadrimestre de 2022 e primeiro quadrimestre de 2023), disponibilidades na plataforma digital do Tesouro nacional. Cada relatório quadrimestral corresponde ao período de 12 meses correntes.

Roraima passou de 44,93% em gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida ajustada do estado (que inclui toda a receita do Executivo, suprimindo repasses da União com emendas e agentes de endemias, por exemplo), para 47,39%. A Lei de Responsabilidade Fiscal estipula três percentuais aceitáveis para gastos com pessoal para os estados. São eles: 44,10% como limite de alerta, 46,55% como limite prudencial e 49% como limite máximo.

Significa dizer que o Governo de Roraima está cada vez mais próximo do limite máximo que, quando ultrapassado, impõe uma série de medidas de adequação, além de aumentar os riscos de comprometimento das contas públicas, do planejamento e do pagamento de serviços públicos. Em outras palavras, compromete a saúde fiscal e econômica do Estado.

O aumento dos gastos com pessoal foi de 7,08 % entre um quadrimestre eoutro e não foi acompanhado pelo aumento da receita corrente líquida que, no último quadrimestre de 2022, foi de R$ 6,37 bilhões e, no primeiro quadrimestre deste ano, somou R$ 6,47 bilhões, um acréscimo de apenas 1,5%, o equivalente a pouco mais de R$ 100 milhões.

Receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias de um Governo do Estado, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores das transferências constitucionais.

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