O governador interino do Amazonas, Roberto Cidade (UB), formalizou a opção por não receber o salário correspondente ao cargo no Poder Executivo estadual. A decisão consta em ofício encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), no último dia 11 de abril.
No documento, direcionado ao presidente em exercício da Aleam, deputado Adjuto Rodrigues Afonso, o governador interino informa a escolha pela remuneração do mandato efetivo de deputado estadual durante o período em que exerce interinamente a chefia do Executivo.
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A medida está fundamentada no artigo 38, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, que permite ao agente público optar pela remuneração de um dos cargos quando há acúmulo em situações específicas previstas em lei.
Segundo o ofício, a comunicação tem caráter formal e acompanha o Termo de Opção de Vencimento, documento que oficializa a escolha e foi anexado ao processo administrativo registrado no Sistema Eletrônico de Gestão de Documentos (SIGED).
Roberto Cidade assumiu interinamente o governo do Amazonas e, com a decisão, abre mão do subsídio de governador, mantendo o recebimento vinculado ao cargo eletivo de deputado estadual durante o período de substituição.






