Josmar Costa dos Reis foi condenado a 22 anos de prisão em julgamento realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus na segunda-feira (24/11), no Fórum Ministro Henoch Reis. O julgamento foi pautado como parte da programação da “31.ª Semana da Paz em Casa” e julgado pouco mais de nove meses após o crime.
Josmar se tornou réu na Ação Panal n.º 0053577-38.2025.8.04.1000, acusado de uma tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, em 18 de fevereiro de 2025, por volta das 19h50, na Av. Oscar Borel, bairro Compensa II, zona Oeste de Manaus, quando ele atropelou a mulher propositalmente, com a motocicleta que dirigia.
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Josmar Costa dos Reis está preso desde a época do crime e foi apresentado para acompanhar o julgamento. Durante o interrogatório, admitiu que jogou a motocicleta contra a ex-companheira, mas que não tinha intenção de matar e sim, lesionar. Segundo ele, no dia do atropelamento, ele perdeu a cabeça pois teve um transtorno momentâneo.
Em depoimento na fase de inquérito, a vítima disse que teve um relacionamento de pouco mais de três anos com o autor e resolveu terminar porque era frenquentemente ameaçada e até agredida dentro de casa. Em razão disso, resolveu mandá-lo embora de casa, mas era perseguida e ameaçada até o atropelamento que por pouco não ceifou vida dela.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da acusação apresentada pelo promotor de justiça do Ministério Público, José Augusto Palheta Taveira Júnior, que pediu a condenação de acordo com a denúncia e a decisão de pronúncia. A defesa, exercida pela Defensoria Pública, por sua vez, pleiteou a desclassificação da conduta para lesão corporal de natureza gravíssima ou, subsidiariamente, o reconhecimento da desistência voluntária.
Os jurados decidiram pela condenação do réu nos termos da denúncia, ou seja, por feminicídio tentado qualificado (com uso pelo recurso que dificultou a defesa da vítima). Com o resultado, a magistrada que presidiu a sessão de julgamento popular, Maria da Graça Giulietta de Carvalho, sentenciou o réu a 22 anos e cinco meses de reclusão em regime inicial fechado.
A Justiça determinou a execução imediata da pena e a expedição da guia de recolhimento provisório em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068). Além disso, foram ratificadas as medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas à vítima, com vigência até ulterior decisão.
Da sentença, cabe apelação.
Foto: Marcus Phillipe






