O Termo de Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra) e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá teve a tomada de contas julgada irregular. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), em consonância com o entendimento ministerial, representado nos autos pela procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alves. O julgamento foi realizado durante a 7ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada na última terça-feira (16).
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O objeto do convênio era a construção de uma ponte de madeira no bairro Taracuá, em Santo Antônio do Içá. No entanto, em razão de graves falhas na execução e na prestação de contas, como a ausência de declaração formal de guarda de documentos contábeis, a não apresentação de notas fiscais, recibos e comprovantes bancários, a falta de liquidação regular da primeira medição da obra, a entrega de projetos técnicos ilegíveis e, sobretudo, a inexistência de comprovação documental da aplicação da primeira parcela dos recursos, as contas foram reprovadas.
Diante das impropriedades, a Segunda Câmara considerou que houve dano aos cofres públicos em valor estimado em quase R$ 100 mil. Portanto, Abraão Magalhães Lasmar, prefeito municipal de Santo Antônio do Içá à época, deverá ressarcir aos cofres o valor equivalente ao dano causado, em decorrência da inexistência de comprovação documental da aplicação da primeira parcela dos recursos. Além disso, foi aplicada multa superior a R$ 13 mil, por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza fiscal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
O ex-prefeito não foi localizado para comentar o assunto.
*com informações da assessoria