Empresa contratada para reformar mobiliário da Aleam possui habilitação para o trabalho

Contratada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), em julho deste ano, para o fornecimento e reforma de poltronas e sofás, a Saracura Construção LTDA, que tem como atividade principal a construção de edifícios, também declara em seu CNPJ, diversas atividades ligadas à fabricação de móveis de madeira, metal e outros materiais, além de reparação de artigos do mobiliário, o que a torna habilitada para o fornecimento do serviço. A informação é pública e consta no Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da empresa, disponível na base da Receita Federal. O contrato de R$ 1,3 milhão foi firmado por meio de Ata de Registro de Preços, modalidade licitatória que permite o uso dos recursos de forma gradual, conforme a necessidade do órgão público.

No documento consta, ainda, que a empresa está apta para fornecer outras modalidades de serviço, como manutenções e reparações de geradores, transformadores, motores elétricos, baterias, acumuladores elétricos, instalação e reparação de flutuantes e embarcações, além de instalações hidráulicas, sanitárias, de gás, elétricas, de sistemas de ar-condicionado, painéis publicitários, entre outros.

A empresa tem estrutura jurídica (LTDA – Limitada) que pode ser considerada de médio ou grande porte, o que amplia a capacidade de atendimento. No caso da Saracura Construção, ela também está apta a atuar no comércio varejista em vários setores, incluindo o de comércio de produtos utilizados na construção civil, e até na área de transporte escolar, locação de veículos, entre outros, conforme aponta sua inscrição de CNPJ.

Legislação permite às empresas o fornecimento de atividades diversas

A possibilidade de uma empresa incluir várias atividades econômicas no CNPJ está prevista na legislação brasileira a partir do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e é regulamentada pela Receita Federal, não por uma lei única, mas, por um conjunto de normas.

Algumas delas são: Lei nº 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e confere à Junta Comercial a função de registrar atos empresariais, inclusive os que definem as atividades da empresa; Decreto nº 1.800/1996 , que regulamenta a Lei nº 8.934/1994 e trata da inclusão de atividades no objeto social das empresas; Resolução CONCLA nº 1, de 04/09/2006, que institui a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), elaborada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e usada por todos os órgãos da administração pública; e a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, a qual dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e permite a indicação de uma atividade principal e diversas secundárias, conforme o CNAE.

Contrato

O contrato assinado pela Aleam com a Saracura Construção LTDA, em julho, inclui a compra de 1.460 poltronas de diferentes modelos e 75 sofás. Entre as poltronas, estão as tipo “diretor” e “presidente”, além das destinadas ao auditório da Assembleia. Os valores podem variar até R$ 999,87 por poltrona.

A Assembleia Legislativa do Amazonas tem 24 gabinetes, sendo um para cada deputado estadual, além de setores administrativos, plenário e auditório. Todos eles equipados com cadeiras, poltronas entre outros itens que compõem o mobiliário. A sede está localizada na avenida Mário Ypiranga Monteiro, Parque Dez, zona Centro-Sul de Manaus, desde 2006.

Leia também: Aleam aprova IPVA 50% mais barato no Amazonas a partir de 2026

Conforme a Aleam, parte do mobiliário da Casa Legislativa foi adquirida há mais de 30 anos, utilizada na sede antiga do Legislativo amazonense. Como forma de reduzir os custos, a Presidência optou pela reforma, uma vez que a aquisição de todos os móveis teria um valor mais elevado.

O presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB), declarou, em entrevista a uma emissora de TV local, que não há irregularidades no contrato e que ele foi celebrado dentro do trâmite legal. Disse, ainda, que o valor pode ser utilizado apenas parcialmente, a depender da demanda do ógão.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) foi procurado pelo Amazônia Plural e enviou a seguinte nota: “TCE-AM informa que o contrato mencionado está no escopo do julgamento da Prestação de Contas Anual do Assembleia Legislativa do Amazonas, que, no exercício de 2025, é de relatoria do conselheiro Fabian Barbosa. As despesas no exercício serão analisadas e levadas ao julgamento do Tribunal Pleno”.

O TCE não confirmou a informação que o contrato é alvo de investigação.

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