Em quatro meses, deputados do AM gastaram R$3,9 milhões com o ‘Cotão’, o equivalente a 3.008 salários mínimos

*Ana Carolina Barbosa – da Redação

Os gastos com a Ceap (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar), acumulados pelos 24 deputados estaduais do Amazonas e sete ex-deputados que deixaram a Aleam, no primeiro quadrimestre de 2023, já superam os R$ 3,97 milhões, conforme dados de Transparência do órgão.

São R$ 105.230 mil a mais que os R$ 3,86 milhões gastos no mesmo período de 2022. O excedente equivale a quase 80 salários mínimos, considerando o valor já ajustado, que passou a valer esta semana, de R$ 1.320. Já o valor total corresponde a 3.008 salários mínimos.

Conforme os dados do Transparência, entre os parlamentares da atual legislatura, Adjuto Afonso (União Brasil) foi o campeão de gastos a partir do benefício, que é popularmente conhecido como ‘Cotão’. Isoladamente, o parlamentar utilizou R$193.267, ou, 146 salários mínimos, em quatro meses.

Depois dele, estão: Sinésio Campos (PT), com R$ 192.665 em gastos; Wilker Barreto (Cidadania), único deputado de oposição ao Governo do Estado, e que consumiu R$ 188.800 em recursos do Cotão; Abdala Fraxe (Avante), com R$ 185.411; e Felipe Souza (Patriota), com 184.008. Os demais registraram gastos abaixo de R$ 180 mil.

O deputado com o menor gasto apresentado foi Thiago Abrahim (União Brasil), o qual assumiu o mandato como um dos novos nomes da atual legislatura. Conforme o Transparência, ele utilizou R$ 10,3 mil da Ceap.

Pela regra estabelecida pela Aleam, cada deputado tem o direito de utilizar R$529.376,88 através da Ceap, ao ano. O valor utilizado com o Cotão é regulamentado pela Resolução Legislativa n 460, de 20 de outubro de 2009, e suas alterações, conforme memorando n 03/2022, da Mesa Diretora da Aleam.

O montante definido equivalente a 75% do destinado aos Deputados Federais do Estado do Amazonas, para custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar, tais como a locação de móveis e equipamentos; material de expediente e suprimentos de informática; acesso à internet; assinatura de TV a cabo ou similar; locação ou aquisição de licença de uso de software; locação de imóvel para sediar atividades dos parlamentares no âmbito do Estado do Amazonas; assinatura de publicações; fornecimento de alimentação do parlamentar, quando em viagem exercendo sua atividade parlamentar, fora do município de Manaus; hospedagem do parlamentar e seus funcionários fora do município de Manaus; locação ou fretamento de aeronaves, embarcações e veículos automotores, entre outros.

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