A Justiça Eleitoral concedeu ao governador e candidato à reeleição, Wilson Lima (União Brasil), dois direitos de resposta, por falas classificadas como calúnia, injúria e fake news, do concorrente dele nas urnas, Amazonino Mendes (Cidadania). Ambas as decisões datam de 22 de setembro, três dias após a divulgação da última pesquisa Perspectiva de intenção de votos que mostra Lima com uma vantagem de dez pontos sobre Amazonino.
Na primeira decisão, Justiça Eleitoral do Amazonas condenou o candidato Amazonino Mendes por divulgar informações falsas ao afirmar que Wilson Lima não teria feito “uma única obra”. Na decisão, o juiz Luís Felipe Avelino Medina concedeu 14 minutos de direito de resposta a Lima. Segundo a assessoria do candidato, em três anos e meio, ele concluiu 234 obras no estado.
O direito de resposta será veiculado em emissoras de rádio e TV, em inserções e programa eleitoral de Amazonino. Ao identificar a divulgação das informações inverídicas, propagadas durante inserções no dia 2 de setembro, o corpo jurídico de Wilson Lima acionou a justiça eleitoral, que julgou procedente o direito de resposta.
Na decisão, o juiz destaca ainda que a legislação eleitoral coíbe a difusão de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, e a desinformação eleitoral.
No direito de resposta, Wilson Lima reforça que, além de concluir 234 obras, retomou 127 obras que Amazonino deixou paradas em 2018. Os investimentos nas obras concluídas somam R$ 2 bilhões e contemplam intervenções como a duplicação da AM-070, que passou por quatro governadores diferentes e só foi concluída no governo Wilson, que executou cerca de 60% dos serviços. “A gestão de Wilson contabiliza, ainda, cerca de 170 obras em andamento, com investimentos de mais de R$ 1,8 bilhão”.
Corrida eleitoral – Na última segunda-feira, 19 de setembro, o Instituto Perspectiva Mercado e Opinião divulgou uma pesquisa eleitoral que mostra Wilson Lima com 33% das intenções de votos, 10 pontos à frente do segundo colocado, que contabiliza 23%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o código de número AM- 080/2022 e ouviu 1.500 pessoas em 25 municípios do Amazonas.
Na segunda decisão, o direito de resposta foi concedido ao considerar que o candidato Amazonino Mendes cometeu calúnia e injúria em vídeo em que acusa Wilson de ser “chefe de quadrilha”. No vídeo, Amazonino tenta desqualificar Wilson, fazendo acusações falsas com informações inverídicas e descontextualizadas.
“Dito isso, cabe a esse julgador se manifestar sobre a primeira indicação, por meio da qual o requerido afirma que o representante é ‘chefe de quadrilha’. Sobre o tema, não há que se falar em crítica ácida, impossível não reconhecer que a conduta realizada pelo representado é a imputação falsa de fato definido como crime, uma vez que não existe decisão condenatória final do Poder Judiciário nos termos da acusação. Nesse sentido, o representado apresentou informação caluniosa em suas redes sociais, em face do representante”, diz trecho da decisão do juiz.
O direito de resposta concedido a Wilson é de quatro minutos na propaganda eleitoral de Amazonino na televisão e no rádio. O juiz determinou, ainda, que também seja publicado nas redes sociais do adversário (Instagram e Facebook).
De acordo com a decisão da Justiça, a resposta deve ser divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa.