Dupla é condenada a 16 anos de prisão por tentativa de homicídio relacionada à disputa territorial para o controle do tráfico

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Em sessão de julgamento do Tribunal do Júri realizada na última segunda-feira (13/4) pela Vara Única da Comarca de Anori e presidida pelo juiz Edson Rosas Neto, os réus Erly Nazaré de Souza Júnior e Railson Lopes Lima foram condenados a 16 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, cada um, por tentativa de homicídio duplamente qualificado e crime de organização criminosa.

Um terceiro réu na mesma Ação Penal (n.º 0600744-31.2021.8.04.2100), Leandro Vieira da Costa, conhecido como “Leandro Gago”, morreu no curso do processo e teve a punibilidade extinta. Em processo desmembrado, o réu Leandro da Silva Paiva, o “Leandrinho”, que se encontra foragido desde a época dos fatos, também é acusado de participação no crime, na condição de mandante.

Segundo a denúncia, a tentativa de homicídio ocorreu na noite de 28 de dezembro de 2021, na Rua Rouxinol, bairro São Carlos, quando a vítima, Ivan Lima Cruz, conhecido como “Café”, foi alvo de disparos de arma de fogo. Ainda conforme a denúncia, a motivação do crime envolveu disputa de território para o controle do tráfico de drogas no município.

Leia também: Irmãos são condenados a mais de 70 anos de prisão por homicídio e tentativa de homicídio em Manaus

Conforme as investigações, Erly e Leandro Costa (falecido) teriam participado diretamente da tentativa de homicídio contra Ivan, mediante emboscada e supostamente a mando de Leandrinho (foragido) e utilizando arma de fogo fornecida por Railson. De acordo com a denúncia formulada pelo MP, dados extraídos de telefones celulares apreendidos demonstraram a dinâmica de planejamento e execução do crime, evidenciando que “os denunciados integram organização criminosa de forma estruturada e com divisão de tarefas com o objetivo de praticar o tráfico de drogas e homicídios, auferindo vantagens no Município de Anori”.

Erly Nazaré de Souza Júnior e Railson Lopes Lima encontram-se presos em Manaus e participaram do julgamento por videoconferência. No depoimento, ambos negaram a participação e autoria do crime.

Dosimetria

Na dosimetria da pena aplicada aos réus, o juiz Edson Rosas Neto considerou, quanto à causa de aumento reprimenda, reconhecida pelo Conselho de Sentença, a vinculação dos acusados à organização criminosa denominada Comando Vermelho e o emprego de arma de fogo na prática do crime de homicídio tentado com integral procedência, a majorante prevista no art. 2º, § 2º, da Lei n.º 12.850/2013, que determina o aumento das penas até a metade quando, na atuação da organização criminosa, houver emprego de arma de fogo.  

Salientando a relação dos acusados com uma organização criminosa de alcance internacional, havendo inclusive discussão acerca de inclusão desta no rol de organização terrorista, o juiz também considerou estarem presentes os fundamentos para a aplicação da causa de aumento de pena na fração máxima de 1/2 (metade), previto na lei

Da sentença, cabe apelação.

Mutirão do Júri

O juiz Edson Rosas Neto, que presidiu o julgamento da Ação Penal 0600744-31.2021.8.04.2100, explicou que esta foi uma das cinco sessões de júri popular programadas para esta semana na Comarca de Anori.

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