Um dos principais nomes do PL no Amazonas, Coronel Menezes teve a expulsão da legenda oficializada, na última quarta-feira, 23, pelo Diretório Municipal da sigla, em Manaus, comandado pelo deputado federal Alberto Neto. Nos bastidores, circula a informação de que eles disputavam a preferência do partido para a indicação a uma futura candidatura à Prefeitura de Manaus, em 2024. Em sua conta no Instagram, Menezes publicou nota chamando a decisão de “esdrúxula, absurda, descontextualizada e permeada por uma vontade pessoal do parlamentar” e afirma que irá recorrer à instâncias superiores do partido para revertê-la.
Menezes é compadre do ex-presidente Jair Bolsonaro, principal nome nacional do partido, e exerceu o cardo de superintendente da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), na gestão do ex-presidente.
Nas últimas eleições, concorreu ao cargo de senador da República pela sigla, perdendo a vaga para o senador Omar Aziz (PSD), que acabou sendo reeleito. No mesmo pleito, Alberto Neto, que foi vice-líder de Bolsonaro na Câmara dos Deputados, foi reeleito deputado federal e Bolsonaro perdeu a disputa pela reeleição, para o atual presidente, Lula, do PT.
Na carta, remetida ao presidente nacional da legenda, Valdemar Costa Neto, informando a expulsão, consta a deliberação da Comissão Executiva Municipal do PL, com análise de parecer feito pelo Conselho de Ética, atendendo ao ofício CEN/PL n 016/2023, reconhecendo “infringência dos artigos 45, II , e 48, VI, do Estatuto, entre outros inclusos no Código de Ética do PL, que embasaram a decisão. O documento pede a imediata exclusão do nome de Menezes dos quadros do partido e é assinado pelo primeiro vice-presidente do diretório, João Augusto Cordeiro Ramos.
Em nota, Menezes cita a liberdade de expressão, prevista na Constituição, para rebater os argumentos que embasaram a expulsão: “nestes tempos sombrios que o Brasil está vivendo, o artigo 220 da nossa Constituição diz o seguinte: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. A propaganda comercial encontra proteção constitucional, por ser manifestação da liberdade de expressão e comunicação”.
E diz que “uma decisão assim, repleta de vícios na sua origem, fere, acima de tudo, a nossa democracia e os 737.000 eleitores que votaram no Coronel Menezes, em 2022”.






