A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão judicial que autorizou o registro tardio de óbito de uma mulher indígena do povo Yanomami, falecida em dezembro de 2024, em território indígena no município de Santa Isabel do Rio Negro, no interior do estado que compõe a Amazônia Legal. A sentença reconheceu o direito ao registro de óbito em conformidade com os rituais funerários tradicionais da etnia.
A ação foi proposta após familiares da falecida buscarem atendimento da Defensoria para regularizar a situação civil, no ano passado. Embora houvesse declaração médica que atestava o óbito, em razão de ter expirado o prazo para registro, previsto na Lei de Registros Públicos (até 15 dias), foi necessária uma ação judicial. A ausência de assento de óbito traz diversas consequências negativas para os familiares, como óbices à busca de direitos hereditários e previdenciários.
Segundo a Defensora Rosimeire Barbosa, que atua no Grupo de Atendimento Remoto da Defensoria (Garem), o Judiciário confirmou o entendimento de que a Constituição Federal assegura a proteção aos costumes, às tradições e à organização social dos povos indígenas e que o Estado não pode exigir o abandono dessas práticas como condição para o reconhecimento de direitos civis.
“Os Yanomami possuem rituais próprios de luto e despedida, objeto, inclusive, de estudos antropológicos. No caso do registro de óbito, há um campo específico que exige a indicação do local de sepultamento, informação que simplesmente não existe dentro da tradição Yanomami. Por isso, o pedido judicial esclareceu que o ritual ocorreu conforme os costumes do povo Yanomami, o que foi acolhido integralmente pelo juiz”, explicou a defensora.
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A sentença determinou que o cartório realize o registro tardio de óbito, com todas as informações essenciais, incluindo observação expressa de que o sepultamento ocorreu conforme os ritos tradicionais Yanomami, com cremação ritualística.
Acessibilidade remota
O caso foi acompanhado pelo Grupo de Atendimento Remoto da Defensoria (Garem), sediado em Manaus, que presta suporte jurídico a municípios do interior nas áreas de registros públicos e previdenciário. O atendimento foi iniciado a partir de um pedido da própria comunidade indígena, intermediado por um agente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que buscou a Defensoria para viabilizar a regularização do óbito.
“O atendimento foi feito de forma remota, a partir da capital, com apoio de um agente da Funai que intermediou o contato com a comunidade. Isso demonstra que a Defensoria consegue chegar a locais extremamente remotos, com uso dos meios tecnológicos de comunicação hoje disponíveis”, afirmou Rosimeire.
De acordo com a defensora pública, após a decisão judicial, a próxima etapa é o cumprimento da sentença pelo cartório, com a registro de óbito e a entrega de uma via de certidão à família.
Yanomami e o rito funerário
Os ritos funerários do povo Yanomami, conhecidos como Reahu, não ocorrem em um único momento e podem se estender por meses ou anos, conforme a importância do falecido. O processo é complexo, envolve diferentes etapas e simboliza a despedida espiritual e comunitária da pessoa que morreu.
O ritual começa com a decomposição natural do corpo, que permanece na floresta por cerca de 30 a 45 dias, coberto por folhas. Após esse período, os ossos são recolhidos e cremados. As cinzas resultantes são misturadas a um mingau de banana e consumidas pelos parentes próximos, em um ato ritual que busca manter o espírito do falecido vivo na memória e na comunidade.
A conclusão do rito pode levar anos, especialmente quando se trata de lideranças ou pessoas de grande relevância social, envolvendo a participação de outras aldeias. Para os Yanomami, a cremação é essencial para que o espírito se desprenda do corpo e encontre descanso, enquanto o consumo das cinzas simboliza a superação do luto e a continuidade da vida.
Foto: Divulgação/DPE-AM






