A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem cinco dias – a contar de quarta-feira, 5 – para explicar ao Supremo Tribunal Federal (STF), a reeleição, pela segunda vez, do deputado Roberto Cidade (União) à presidência da Casa, configurando um terceiro mandato no cargo. Para o ministro Cristiano Zanin, a reeleição do parlamentar para conduzir o órgão pode ter violado as regras do STF sobre reeleições sucessivas à Mesa Diretora.
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524/DF, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, limitou a reeleição de presidentes das casas legislativas do Congresso Nacional.
A decisão foi publicada no dia 7 de janeiro de 2021 e estabelece que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora. Para Zanin, como Cidade já havia sido reeleito uma vez, antes da publicação da ADI, ele pode estar infringindo a decisão, já que cumpre terceiro mandato sucessivo como presidente da Aleam.
Para Cidade, a primeira eleição não está inclusa na regra, já que ocorreu antes do julgamento da ADI, que estabelece um marco temporal, a partir de 8 de janeiro de 2021.
Procurada, a Aleam emitiu nota destacando o seguinte: “A Assembleia Legislativa do Amazonas informa que a Procuradoria-Geral da Casa está trabalhando nas respostas aos questionamentos do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que serão entregues dentro do prazo estabelecido por ele”.
Já Roberto Cidade, que assumiu a presidência da Casa no último dia 3, em cerimônia de abertura dos trabalhos legislativos em 2025, apenas a reeleição após a definição do marco temporal se enquadraria à regra. A confirmação de Cidade no cargo pode gerar um efeito cascata, afetando reeleições em cerca de 20 assembleias legislativas em outros estados.
“São 20 assembleias que fizeram reeleição. Acredito na Justiça e a gente vai seguir o que foi determinado”, disse Cidade.
Foto: Divulgação / Aleam