Aleam aprova Projeto de Lei que regulamenta eleição indireta para governador e vice do Amazonas

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quinta-feira (9/4), o Projeto de Lei nº 190/2026, que estabelece as regras para a realização de eleição indireta destinada à escolha de governador e vice-governador do Estado. A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora.

A medida decorre da vacância simultânea dos cargos após a renúncia do governador Wilson Lima e do vice Tadeu de Souza, ocorrida nos dois últimos anos do mandato, situação que, conforme a Constituição Estadual, exige a realização de eleição indireta pelo Parlamento no prazo de até 30 dias.

Leia também: Roberto Cidade toma posse como governador do Amazonas e dá início à transição nesta segunda-feira

O texto  prevê que a eleição será realizada pelos deputados estaduais, em votação nominal e aberta, durante Sessão Extraordinária, convocada especificamente para a definição dos novos chefes do Executivo até o fim do mandato.

O texto também regulamenta o procedimento previsto no §1º do artigo 52 da Constituição do Estado do Amazonas, disciplinando prazos, critérios de elegibilidade, registro de candidaturas e regras de votação.

Regras para candidatura

A lei  estabelece que poderão concorrer brasileiros que atendam integralmente às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e que não se enquadrem nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.

Os candidatos deverão disputar o pleito em chapa única e indivisível, composta por governador e vice-governador. A escolha em convenção partidária foi dispensada, mas permanece obrigatória a comprovação de filiação partidária regular na data de publicação do edital da eleição.

Os pedidos de registro deverão ser protocolados junto à Mesa Diretora dentro do prazo estabelecido em edital, acompanhado de documentação que comprove escolaridade, identidade civil e certidões que atestem a inexistência de impedimentos legais.

Caso haja pendências documentais, o candidato poderá ser notificado para regularização em até 24 horas.

Em hipóteses restritas para substituição de candidatos, admitidas apenas em casos de morte ou indeferimento da candidatura, respeitando prazos específicos antes da realização da votação.

Transparência e impugnações

Após o registro das chapas, a Mesa Diretora deverá publicar a lista completa dos candidatos em edição extra do Diário Oficial do Legislativo, garantindo acesso público aos processos por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

O prazo mínimo de 48 horas para impugnação das candidaturas poderá ser apresentado por outros candidatos, partidos políticos ou pela Procuradoria-Geral de Justiça, desde que acompanhada de fundamentação e provas.

Encerrada essa etapa, a Procuradoria-Geral da Aleam emitirá parecer técnico antes da decisão final da Mesa Diretora sobre o deferimento ou indeferimento das chapas.

Eventuais recursos poderão ser analisados pelo Plenário da Casa, cuja decisão terá caráter definitivo após encerrada a fase recursal.

Forma de votação

Será eleita, em primeiro escrutínio, a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos dos deputados estaduais. Caso nenhuma candidatura alcance esse número, será realizado segundo turno entre as duas chapas mais votadas.

No segundo escrutínio, vence a chapa que obtiver maioria simples, respeitado o quórum mínimo da maioria absoluta dos parlamentares. Em caso de empate persistente, uma nova votação será convocada para o dia seguinte; permanecendo a igualdade, será considerada eleita a chapa cujo candidato a governador seja mais idoso.

 Funcionamento especial e prazos

Durante o processo eleitoral indireto, setores administrativos da Assembleia funcionarão em regime de plantão, inclusive aos fins de semana e feriados, para garantir o cumprimento dos prazos, que não serão suspensos nem prorrogados.

Após a proclamação do resultado, a data da posse será definida pela Mesa Diretora em acordo com os eleitos, que assumirão apenas para concluir o mandato em curso.

Foto: Hudson Fonseca

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