Acordo em 2.º Grau põe fim a processo de mais de 20 anos entre Bradesco e indústria em Manaus

A homologação de um acordo firmado entre o Bradesco e a indústria Santa Matilde Peças Plásticas, de Manaus, encerrou um processo judicial iniciado em junho de 2002 e que tratava de quitação de crédito. A proposta foi levada à relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth, que no último dia 03/04, homologou o acordo no processo n.º 0005529-44.2002.8.04.0001.

No gabinete de 2.º grau, os litigantes chegaram ao consenso de que a questão seria resolvida com o pagamento de R$ 80 mil pelo banco à empresa autora, além de honorários advocatícios de sucumbência de 20% sobre o valor acordado.

Em 1.º grau, a empresa havia iniciado uma ação declaratória e condenatória pedindo o reconhecimento da quitação de Cédula de Crédito Industrial e a condenação do banco ao pagamento em dobro de valores indevidamente cobrados, além de indenização por danos morais pela inscrição em sistema de proteção ao crédito.

Na sentença da 4.ª Vara Cível de Manaus os pedidos foram julgados procedentes, para declarar quitada a referida cédula, condenar o banco a pagar o dobro do valor indevidamente cobrado (totalizando cerca de R$ 1,2 milhão) e indenizar a empresa no valor R$ 5 milhões por danos morais.

LEIA TAMBÉM: Corregedoria do Tjam afasta juíz que mandou soltar traficante

Depois de diversas movimentações, o processo encontrava-se em fase de apelação, com recurso das duas partes contra a sentença, que então se manifestaram favoráveis à realização de audiência de conciliação na modalidade virtual. E durante a audiência os advogados informaram que haviam elaborado, em conjunto, proposta de acordo e que ratificavam seus respectivos termos.

Ao homologar o acordo, a desembargadora Onilza Abreu Gerth cumprimentou as partes pela iniciativa em buscar a resolução de uma antiga lide através da conciliação.

Conforme a Lei n.º 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil), a conciliação entre as partes pode ocorrer em qualquer fase do processo, inclusive no 2.º Grau, como ocorreu no referido gabinete.

E, segundo o termo de audiência, o acordo se constitui como título executivo e, em caso de inadimplemento, a execução seguirá no cumprimento de sentença. As quitações, renúncias e transações abrangem todos os signatários, seus sucessores, respectivos sócios, administradores, advogados e controladores diretos ou indiretos, antigos ou atuais.

Foto: Chico Batata

Compartilhe

Postagens Relacionadas

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais lidos

Assine nossa Newsletter

Receba as últimas notícias diretamente no seu e-mail. Não fazemos Spam
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
error: Conteúdo Protegido !!