TRE-AM cobra explicações do WhatsApp sobre possível descumprimento de ordem para identificar autores de disparos com deepfake

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nesta terça-feira, 6, que o WhatsApp se manifeste, em três dias, sobre um possível descumprimento de uma decisão judicial que ordenou a entrega de informações destinadas a identificar responsáveis por disparos anônimos de conteúdo produzido com inteligência artificial durante a campanha eleitoral no Amazonas.

A determinação é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, no âmbito da representação nº 0600855-02.2026.6.04.0000, apresentada pela coligação Força Amazonas, formada por Republicanos, MDB, PSD e Federação Brasil da Esperança.

O processo apura propaganda eleitoral irregular por meio de disparos em massa de mensagens anônimas que, segundo a coligação, utilizavam conteúdo sintético e deepfake. Os autores dos envios ainda não foram identificados.

De acordo com a representação, as mensagens foram encaminhadas a eleitores pelo WhatsApp a partir de números desconhecidos. A coligação afirma que os responsáveis utilizaram linhas telefônicas internacionais registradas na Índia, identificadas pelo código DDI +91, como forma de dificultar o rastreamento e preservar o anonimato.

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A decisão não identifica quem produziu ou financiou o conteúdo nem atribui a responsabilidade pelos disparos a qualquer candidato, partido ou integrante de campanha.

Justiça já havia determinado entrega de dados

Em decisão anterior, a magistrada concedeu tutela de urgência e determinou ao WhatsApp LLC, pertencente à Meta Platforms, que adotasse uma série de providências dentro de suas possibilidades técnicas, incluindo medidas de preservação e fornecimento de informações relacionadas às contas investigadas. A ordem estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, inicialmente limitada a R$ 50 mil.

Segundo a nova decisão, a empresa apresentou informações em resposta à determinação judicial. A coligação Força Amazonas, entretanto, alegou posteriormente que a ordem não foi cumprida integralmente. Um dos pontos questionados é um relatório técnico que o WhatsApp afirmou ter apresentado, mas que, segundo a coligação, não foi localizado nos autos.

A representação sustenta ainda que não foram fornecidos dados cadastrais, identificadores dos dispositivos e informações de geolocalização considerados necessários para tentar chegar aos responsáveis pelos disparos.

Segundo a coligação, a ausência dessas informações impede a identificação dos autores e, consequentemente, a alteração da petição inicial para incluí-los formalmente no processo.

WhatsApp terá três dias para responder

Diante das alegações, Mara Elisa Andrade determinou a intimação do WhatsApp para que explique, no prazo de três dias, o eventual descumprimento da decisão anterior.

A nova determinação não conclui que a empresa descumpriu a ordem. Neste momento, o TRE-AM abriu prazo para que a plataforma se manifeste sobre os questionamentos apresentados pela coligação.

WhatsApp e Meta também não são apontados na ação como autores dos disparos. Conforme a decisão, as plataformas aparecem como destinatárias das ordens de preservação, fornecimento de dados e bloqueio necessárias à investigação, sem integrarem o polo passivo da representação nessa condição.

A coligação defende que as empresas possuem legitimidade para responder pelas obrigações de fazer impostas pela Justiça, mas sustenta que eventual multa eleitoral relacionada aos disparos deve atingir exclusivamente os responsáveis pelas mensagens, caso sejam identificados.

O processo segue em tramitação no TRE-AM, e a identificação das pessoas responsáveis pela estrutura de disparos descrita na representação permanece pendente.

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