A Justiça Eleitoral determinou, na quinta-feira (24), que a Meta retire do Instagram, em até 24 horas, um vídeo da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) que associa ao grupo do governador Roberto Cidade (União Brasil) um aumento de 17,4% em um indicador de violência doméstica no estado. A decisão é liminar e ainda não representa julgamento definitivo sobre o caso.
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A determinação foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em representação apresentada pela coligação União pelo Amazonas, formada pela Federação União Progressista (União Brasil e PP), Podemos e PSB.
No vídeo contestado, Maria do Carmo afirma: “Com a turma do Roberto Cidade, esse tipo de violência aumentou 17,4% no Amazonas”. De acordo com a decisão, o percentual utilizado na publicação corresponde à variação de uma taxa de violência doméstica entre 2024 e 2025. Roberto Cidade, no entanto, assumiu o Governo do Amazonas apenas em 2026.
Para o magistrado, em análise preliminar, a forma como a informação foi apresentada pode levar o eleitor a relacionar o aumento registrado anteriormente à atuação de Cidade como governador. “A incompatibilidade entre o período dos dados e o exercício do cargo confere plausibilidade à alegação de divulgação de informação descontextualizada”, registra a decisão.
A conclusão é provisória. O processo ainda terá apresentação de defesa e manifestação do Ministério Público Eleitoral antes da análise posterior pela Justiça Eleitoral.
Vídeo teve impulsionamento pago
A decisão também aponta elementos de que a publicação recebeu impulsionamento pago. Três anúncios relacionados ao vídeo foram identificados na Biblioteca de Anúncios da Meta.
Segundo o magistrado, a permanência da publicação no Instagram, somada à possibilidade de continuidade ou retomada da divulgação patrocinada, justificou a concessão da medida de urgência.
Com a liminar, a Meta Platforms deve tornar a publicação indisponível e interromper eventual impulsionamento ainda ativo do vídeo no prazo de 24 horas após ser comunicada.
Maria do Carmo também foi proibida, até nova decisão, de impulsionar novamente a peça ou republicá-la com a afirmação que relaciona o aumento de 17,4% da violência à “turma do Roberto Cidade”.
Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu multa de R$ 5 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 50 mil. Uma eventual penalidade relacionada à irregularidade do impulsionamento ainda será analisada depois que as partes apresentarem seus argumentos.
Afirmação já havia sido questionada em outro processo
O juiz registrou ainda que a mesma afirmação já havia sido objeto de uma tutela provisória em outro processo eleitoral, de número 0601282-96.2026.6.04.0000. Na ocasião, segundo a nova decisão, a Justiça determinou que as representadas se abstivessem de voltar a veicular a peça audiovisual.
A nova representação tramita sob o número 0601907-33.2026.6.04.0000. Após a apresentação da defesa pelas partes representadas, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.
Foto: assessoria






