A Justiça Eleitoral determinou, no domingo (21), a suspensão de um canal de WhatsApp utilizado pela campanha da candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), por falta de comunicação do endereço eletrônico ao TRE-AM (Tribunal Superior Eleitoral). A conta deverá permanecer indisponível até que seja regularizada e transcorram 48 horas do registro.
A decisão é do juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), e foi proferida na Representação nº 0601869-21.2026.6.04.0000, apresentada pela coligação União pelo Amazonas, do governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade (UB).
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De acordo com o processo, o número de WhatsApp (92) 99322-9587 é utilizado como canal de comunicação eleitoral de Maria do Carmo. A conta aparece no Linktree vinculado aos perfis oficiais da candidatura por meio do botão “Fale comigo”.
Ao analisar os documentos apresentados, o magistrado verificou que a conta comercial utiliza o nome “Prof.ª Maria do Carmo”, além da imagem e do número de urna da candidata e da mensagem “O Amazonas merece ter a primeira governadora da história”.
Para o juiz, esses elementos indicam, nesta fase inicial do processo, que o WhatsApp está diretamente incorporado à campanha e é utilizado como meio de comunicação eleitoral.
Conta existe desde 2024
Um dos pontos abordados pela decisão é o fato de a conta comercial existir desde janeiro de 2024, antes, portanto, da atual campanha eleitoral.
A preexistência, entretanto, não afasta a necessidade de registro. Segundo as normas eleitorais citadas na decisão, endereços eletrônicos anteriores à campanha que não tenham sido informados no requerimento de registro de candidatura só podem ser utilizados eleitoralmente depois de comunicados à Justiça Eleitoral e após o prazo de 48 horas.
A documentação apresentada no processo indica, segundo o magistrado, que o número utilizado pela campanha de Maria do Carmo não consta entre os endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral. “A preexistência da conta não afasta a irregularidade”, registrou o juiz na decisão.
Suspensão até regularização
Com a concessão da tutela de urgência, a WhatsApp LLC, por intermédio da Meta Platforms Brasil, terá um dia a partir da intimação para suspender o acesso ao canal.
A conta deverá permanecer suspensa até que o endereço seja formalmente comunicado à Justiça Eleitoral e sejam cumpridas as 48 horas exigidas pela regulamentação.
Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil.
A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação. Maria do Carmo terá prazo legal para apresentar defesa e, posteriormente, o Ministério Público Eleitoral será chamado a se manifestar.
Foto: frame – Rede Amazônica






