David Almeida é impedido pela Justiça de impulsionar ataques a Roberto Cidade e Wilson Lima; multa por descumprimento pode chegar a R$ 50 mil

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade determinou, nesta quinta-feira, 10, que David Almeida (Avante), candidato ao Governo do Amazonas pela coligação Pra Cima Amazonas, interrompa e não volte a contratar impulsionamento pago de um vídeo no qual critica o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil) e o candidato ao Senado Wilson Lima (União Brasil), ambos da coligação União pelo Amazonas.

A determinação é liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo da representação. A magistrada entendeu, em análise inicial, que há indícios de irregularidade na utilização de impulsionamento para ampliar o alcance das críticas, mas rejeitou o pedido para retirar o vídeo do Instagram e do Facebook.

A ação foi apresentada pela coligação União pelo Amazonas, formada por Podemos, PSB e Federação União Progressista (União Brasil/PP). Segundo a representação, David teria contratado, ainda durante a pré-campanha, impulsionamento do vídeo nas duas plataformas.

Leia também: Roberto Cidade promete reestruturar a máquina pública a partir de 2027

Em um dos trechos questionados, David afirma: “O Wilson Lima e o Roberto Cidade levaram os serviços públicos do estado do Amazonas ao caos”. Na sequência, declara que Cidade “não tem coragem de vir aqui defender o seu próprio governo”. De acordo com a decisão, o restante do material possui conteúdo de natureza autopromocional.

Crítica pode permanecer, impulsionamento não

Ao analisar o pedido, Mara Elisa considerou que as críticas ocupam uma pequena parte do vídeo e estão, em princípio, protegidas pela liberdade de expressão e pelo direito à crítica política.

A irregularidade identificada pela magistrada está na forma escolhida para ampliar o alcance do material. A legislação eleitoral permite o impulsionamento pago para promover ou beneficiar a própria candidatura, partido ou federação responsável pela contratação, mas proíbe a utilização da ferramenta para propaganda negativa contra adversários.

“Embora a crítica política, por mais contundente que seja, desfrute de tolerância no ambiente orgânico da internet, o uso de impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral, que não seja para promover ou beneficiar candidatura, transforma a manifestação em um meio ilícito”, afirma a decisão.

Com isso, a juíza estabeleceu uma diferença entre a publicação espontânea do vídeo e a contratação de publicidade para fazê-lo alcançar um público maior. Por considerar a retirada completa do material uma medida desproporcional nesta fase do processo, Mara Elisa manteve as postagens disponíveis organicamente. Na prática, usuários ainda podem acessar, compartilhar e visualizar o vídeo pelas formas normais de circulação das redes, mas David não poderá pagar para ampliar o alcance das publicações questionadas.

Meta terá de bloquear anúncios

A Meta Platforms do Brasil terá 24 horas, contadas da notificação oficial, para bloquear e tornar indisponível qualquer impulsionamento, ativo ou inativo, associado aos anúncios de números 1641586920655956 e 1272993051470982.

David também foi expressamente proibido de contratar, renovar ou reativar impulsionamento pago das duas postagens. Em caso de descumprimento, tanto a plataforma quanto o candidato estão sujeitos a multa diária de R$ 5 mil, limitada provisoriamente a R$ 50 mil.

A coligação havia solicitado ainda que a Meta fornecesse registros de conexão e de acesso relacionados ao caso. A juíza rejeitou o pedido por considerar que o processo já contém elementos suficientes sobre os anúncios, entre eles informações da Biblioteca de Anúncios da Meta e relatórios de captura técnica.

A magistrada também não acolheu o pedido para proibir David de republicar, compartilhar, mencionar ou voltar a difundir o conteúdo por qualquer meio. A restrição determinada nesta fase alcança especificamente a distribuição paga das postagens.

David Almeida será citado e poderá apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que terá um dia para emitir parecer antes de os autos retornarem à magistrada para julgamento.

Compartilhe

Postagens Relacionadas

error: Conteúdo Protegido !!