A Justiça Eleitoral do Amazonas concedeu, nesta quinta-feira, 3, direito de resposta de um minuto à coligação União pelo Amazonas, em favor do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil) e do candidato ao Senado, Wilson Lima (União Brasil), no programa eleitoral de Maria do Carmo Seffair (PL), candidata ao Governo do Amazonas pela coligação Mudar é Urgente. A sentença foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, no processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000.
A controvérsia envolve uma propaganda exibida na televisão em 28 de agosto. Durante a exibição, a peça utilizou matérias jornalísticas e inseriu na tela, de forma destacada, as palavras “CORRUPÇÃO” e “SUPERFATURAMENTO”.
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A União pelo Amazonas argumentou que, embora empresas pertencentes a familiares de Roberto Cidade tenham mantido contratos com o Governo do Estado, o candidato não integra essas empresas e não haveria suporte factual para vinculá-lo diretamente a superfaturamento.
Para Diogo Franco, a questão central não estava apenas na frase “suspeitas de superfaturamento”, mas na combinação entre a locução, as imagens e os textos colocados na tela.
Segundo a sentença, a reportagem usada no programa eleitoral não fazia referência, em sua manchete, a superfaturamento. Mesmo assim, a propaganda acrescentou sobre as imagens a palavra “SUPERFATURAMENTO”, em letras destacadas.
Para o juiz, houve diferença relevante entre apresentar uma notícia sobre contratos e atribuir àquela mesma informação uma qualificação que não constava na reportagem utilizada como fonte.
“A palavra ‘SUPERFATURAMENTO’, aposta ostensivamente sobre as imagens dos candidatos e conjugada à matéria jornalística exibida na tela, transmite mensagem mais assertiva do que aquela efetivamente veiculada pela fonte utilizada”, afirmou o magistrado.
A sentença ressalta, ainda, que uma investigação para verificar eventual sobrepreço ou superfaturamento não equivale à conclusão de que a irregularidade tenha ocorrido.
Sobre menção à compra de respiradores pelo ex-governador Wilson Lima durante a pandemia da Covid-19, o juiz entendeu que esse episódio também não resolve a falta de correspondência entre a matéria jornalística específica mostrada na propaganda e a palavra “SUPERFATURAMENTO” acrescentada sobre ela.
Críticas continuam permitidas
A decisão ressalta que Maria do Carmo e sua coligação continuam podendo fazer críticas à gestão, citar investigações, denúncias, suspeitas e questionamentos relacionados a contratos públicos. O direito de resposta, segundo o magistrado, não decorre de uma proibição ao debate sobre esses temas.
O problema identificado foi apresentar uma reportagem como suporte para uma acusação mais categórica do que aquela efetivamente contida na fonte mostrada ao eleitor. Para Diogo Franco, é necessário existir “correspondência mínima entre o suporte factual apresentado ao eleitor e a conclusão transmitida pela propaganda”.
Resposta terá um minuto
Com a decisão, a coligação União pelo Amazonas terá direito a um minuto de resposta no horário eleitoral gratuito. A veiculação deverá ocorrer no mesmo período da propaganda questionada, no bloco da tarde, entre 12h15 e 12h25, destinado à coligação Mudar é Urgente.
O conteúdo da resposta deverá tratar exclusivamente das acusações relacionadas ao suposto superfaturamento. A Justiça proibiu que o espaço seja usado para promoção eleitoral independente, ataques contra Maria do Carmo ou abordagem de assuntos diferentes daqueles analisados no processo.






