A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, nesta quinta-feira, 3, que a Meta, dona do Facebook, Instagram e Whatsapp, forneça dados para identificar os responsáveis pela página “Memes Bovinos” e informações sobre a empresa Trezze Comunicação Integrada, apontada como pagadora de um anúncio com críticas ao governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Brasil), e a Wilson Lima (União Brasil), candidato ao Senado.
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, na representação nº 0601030-93.2026.6.04.0000, apresentada pela coligação União pelo Amazonas.
Segundo a ação, o conteúdo foi impulsionado no Facebook e no Instagram entre 11 e 13 de agosto de 2026. A Biblioteca de Anúncios da Meta identificou a Trezze Comunicação Integrada como responsável pelo pagamento.
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A publicação atacava Roberto Cidade e Wilson Lima e abordava, entre outros assuntos, a ausência de Cidade em um debate, atrasos de pagamentos na saúde e as filas do SISREG (Sistema de Regulação de Consultas e Procedimentos em Saúde). O material também usava expressões ofensivas contra o candidato ao governo.
Apesar do tom, a magistrada entendeu, em análise preliminar, que o conteúdo em si está protegido pela liberdade de expressão e de crítica política.
Para a juíza, expressões irônicas e depreciativas utilizadas na publicação, embora “ácidas e potencialmente ofensivas”, inserem-se, a princípio, no debate político-eleitoral. A decisão também afirma que não foi identificado, nesta etapa do processo, pedido explícito de não voto ou demonstração de divulgação de informação sabidamente falsa capaz de justificar a retirada da proteção à manifestação política.
A irregularidade identificada preliminarmente pela Justiça está na forma utilizada para ampliar a mensagem. A magistrada apontou indícios de duas violações à legislação eleitoral. A primeira é que o impulsionamento teria sido contratado pela Trezze Comunicação Integrada, uma pessoa jurídica que não integra os sujeitos autorizados pela legislação a contratar esse tipo de publicidade eleitoral.
A segunda está no caráter negativo da publicação. Mesmo quando uma crítica política é lícita para circulação espontânea nas redes sociais, a legislação proíbe o pagamento para ampliar artificialmente seu alcance contra adversários.
“Desse modo, ainda que o conteúdo esteja abrangido pela liberdade de expressão e não se caracterize, de plano, como divulgação de fato sabidamente inverídico, sua amplificação mediante impulsionamento pago configura utilização de meio vedado pela legislação eleitoral”, afirmou a magistrada.
O entendimento segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual o impulsionamento pode ser utilizado para promover ou beneficiar candidaturas e agremiações, mas não para ampliar propaganda negativa contra adversários.
Meta terá de identificar responsáveis
A juíza determinou que a Meta, no prazo de 24 horas, forneça informações disponíveis para identificar quem criou e administra a página “Memes Bovinos”, incluindo nome ou razão social, CPF ou CNPJ e dados de contato.
A plataforma também deverá fornecer, caso possua a informação, o endereço da Trezze Comunicação Integrada, identificada no processo pelo CNPJ nº 30.699.281/0001-83.
A Justiça ainda determinou a interrupção de eventual impulsionamento que permaneça ativo especificamente sobre o conteúdo questionado.
A Trezze também deverá se abster de contratar um novo impulsionamento da mesma publicação. Em caso de descumprimento das ordens, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Publicação já estava fora do ar
Ao consultar os registros apresentados no processo, a Justiça constatou que o anúncio pago já não estava ativo. A publicação que havia sido republicada organicamente no perfil “Memes Bovinos” também se encontrava indisponível. Por isso, a magistrada não determinou a retirada do conteúdo por causa de seu teor.
A coligação pediu ainda que a Meta identificasse o suposto beneficiário político do anúncio e apresentasse uma relação de todos os anúncios sobre política, eleições e temas sociais pagos pela Trezze durante a pré-campanha.
Os dois pedidos foram negados nesta etapa. Segundo a decisão, não existem elementos concretos que apontem quem seria o beneficiário político nem indicação de que a plataforma detenha essa informação. A juíza também considerou excessivamente amplo determinar uma busca por todos os anúncios da empresa com base apenas na possibilidade de outras irregularidades.
Após a Meta apresentar os dados, a coligação terá um dia para complementar a ação e identificar os responsáveis pela publicação e pelo impulsionamento.
A decisão é liminar e não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade da empresa ou dos administradores da página. O mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.






