Justiça manda Rede Amazônica explicar falha no horário eleitoral e adia decisão sobre retransmissão

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, nesta terça-feira, 1, que a Rede Amazônica, afiliada da Globo, apresente explicações técnicas sobre uma falha de sincronismo entre áudio e imagem registrada durante a exibição do horário eleitoral gratuito da candidatura de Omar Aziz (PSD) ao Governo do Amazonas.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, na representação nº 0600992-81.2026.6.04.0000, apresentada pela coligação Força Amazonas, por Omar Aziz e pela candidata a vice-governadora Alessandra Campêlo (PSD).

Segundo a ação, o problema ocorreu no programa eleitoral exibido em 28 de agosto e atingiu especialmente o trecho destinado à candidatura majoritária, entre 17 segundos e 3 minutos e 48 segundos do material apresentado à Justiça.

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A coligação sustenta que houve falha técnica relevante na retransmissão e que a dissincronia comprometeu a compreensão da propaganda. Por isso, pediu que a emissora fosse obrigada a retransmitir o programa com áudio e imagem corrigidos. O juiz, porém, decidiu não determinar a nova exibição imediatamente.

Na avaliação preliminar, Diogo Franco reconheceu que os documentos apresentados indicam a existência de uma “possível dessincronia entre áudio e imagem”. Para determinar a retransmissão, entretanto, a Justiça precisa esclarecer se a falha efetivamente ocorreu e, principalmente, se a responsabilidade foi da emissora.

A norma eleitoral citada no processo prevê que, quando uma propaganda é exibida com falha técnica relevante atribuída à emissora e capaz de prejudicar sua compreensão, a Justiça Eleitoral pode determinar medidas para impedir a repetição do problema e, dependendo do caso, ordenar uma nova exibição.

Emissora terá de entregar log técnico

A Rede Amazônica foi citada para apresentar defesa no prazo de dois dias. No mesmo período, terá de entregar à Justiça o log técnico da transmissão do horário eleitoral de 28 de agosto, especificamente do bloco questionado pela coligação.

A emissora também deverá explicar a possível origem da dessincronia entre áudio e imagem e informar se houve, naquele período, manutenção, substituição de equipamentos ou alguma intervenção técnica relacionada à transmissão. A documentação será usada para determinar se a falha pode ser atribuída à emissora.

Ao deixar a decisão sobre a retransmissão para um segundo momento, o magistrado considerou também os efeitos que uma exibição extraordinária poderia provocar na divisão do horário eleitoral.

Segundo a decisão, uma nova veiculação daria exposição adicional à candidatura de Omar Aziz em um espaço de propaganda que possui duração limitada e é compartilhado entre as candidaturas.

Caso a retransmissão fosse determinada agora e, posteriormente, ficasse comprovado que não estavam presentes os requisitos previstos na legislação, os efeitos da exposição adicional não poderiam ser completamente revertidos.

Por esse motivo, o juiz classificou a providência como de difícil reversão e considerou necessário ouvir primeiro a emissora. O magistrado também ponderou que, embora o horário eleitoral gratuito termine em 1º de outubro e a coligação tenha alegado risco decorrente da passagem do tempo, o rito das ações eleitorais é suficientemente rápido para permitir a análise do caso depois da apresentação da defesa.

A decisão não rejeitou o pedido de retransmissão. Diogo Franco afirmou que, por enquanto, está “acautelando” a análise da tutela de urgência, ou seja, adiando a decisão até que sejam reunidas as informações técnicas e apresentada a versão da Rede Amazônica.

Depois da defesa da emissora, o Ministério Público Eleitoral terá um dia para emitir parecer. Na sequência, o processo retornará ao juiz, que poderá reavaliar imediatamente o pedido para determinar ou não uma nova exibição do programa eleitoral de Omar Aziz e Alessandra Campêlo.

Imagem: reprodução

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