Justiça Eleitoral manda rastrear dados de linha ligada a perfil acusado de espalhar deepfake contra Roberto Cidade

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, nesta terça-feira, 1, novas diligências para identificar os responsáveis por uma conta de WhatsApp apontada pela coligação União pelo Amazonas como responsável pela divulgação de conteúdo eleitoral contra Roberto Cidade (União Brasil), candidato ao Governo do Amazonas.

A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, nos autos da representação nº 0600673-16.2026.6.04.0000, apresentada pela coligação União pelo Amazonas contra a WhatsApp LLC.

O processo investiga a circulação de conteúdo atribuído à conta denominada “Rede Jornalistas Direita”, vinculada a uma linha telefônica citada na ação. Em decisão anterior, a Justiça já havia determinado a preservação e o fornecimento de dados técnicos da conta. Agora, a magistrada autorizou o avanço do rastreamento para tentar identificar quem efetivamente operava o perfil.

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Segundo a decisão, a quebra do anonimato na internet deve ocorrer de forma escalonada. Primeiro, a plataforma fornece dados como endereços de IP, portas lógicas, datas e horários de conexão. Depois, esses registros são cruzados com informações de operadoras de telefonia e provedores de internet para tentar chegar à identidade civil dos responsáveis.

A juíza destacou que os dados técnicos fornecidos pelo WhatsApp, isoladamente, não permitem identificar o usuário real da conta. Por isso, autorizou os advogados da coligação a terem acesso ao relatório sigiloso já apresentado pela plataforma e a selecionarem os endereços de IP considerados relevantes. Depois dessa triagem, os provedores de internet correspondentes terão 48 horas para fornecer os dados cadastrais dos assinantes vinculados às conexões indicadas.

TIM terá de informar titular e recargas

A Justiça também determinou que a TIM forneça, em até 48 horas, os dados cadastrais completos do titular da linha telefônica investigada, incluindo nome ou razão social, CPF ou CNPJ, documento de identidade, endereço, e-mail e telefones cadastrados. A operadora deverá informar ainda quando a linha foi habilitada e se o contrato é pré-pago ou pós-pago.

Caso seja uma linha pré-paga, a ordem vai além: a TIM terá de apresentar o histórico das recargas realizadas entre 31 de julho e 2 de agosto de 2026 e detalhar os meios de pagamento utilizados, incluindo, quando existentes, chaves Pix, contas bancárias de origem ou cartões usados na compra de créditos.

Na decisão, a magistrada afirma que esse tipo de rastreamento pode ser necessário porque linhas pré-pagas podem ser cadastradas em nome de terceiros ou com informações falsas. Nesse cenário, o fluxo financeiro das recargas pode ajudar a identificar quem realmente utilizava o número.

WhatsApp terá de explicar estrutura comercial da conta

Outro ponto da decisão envolve a natureza do perfil “Rede Jornalistas Direita”. A juíza determinou que o WhatsApp informe, em cinco dias, se a conta funciona como WhatsApp Business, se possui canais de faturamento e se existe um Provedor de Serviços Comerciais, conhecido pela sigla BSP, responsável por intermediar a operação da conta.

Segundo a decisão, essas informações são relevantes para apurar se houve uma estrutura comercial por trás da circulação do conteúdo eleitoral. A magistrada cita as regras eleitorais que proíbem disparos em massa e determinadas formas de propaganda eleitoral remunerada por terceiros e afirma que a identificação de eventual faturamento pode ajudar a esclarecer se houve financiamento oculto de propaganda eleitoral considerada abusiva.

A decisão, porém, não conclui que houve contratação irregular ou disparo em massa. As diligências foram autorizadas justamente para produzir elementos que permitam esclarecer essas hipóteses ao longo do processo.

Investigação permanece sob sigilo

Todas as informações obtidas permanecerão protegidas por segredo de justiça. A juíza determinou expressamente que o titular da linha investigada não seja comunicado sobre a existência das diligências enquanto elas estiverem em andamento.

A medida, segundo a decisão, busca preservar a investigação e evitar prejuízos à coleta das provas. A magistrada também manteve a possibilidade de exigir complementação dos registros do WhatsApp caso os dados fornecidos não tragam as portas lógicas de origem das conexões. A informação é considerada necessária especialmente em redes móveis ou compartilhadas, nas quais um mesmo endereço de IP pode ser utilizado simultaneamente por diferentes usuários.

Com as novas ordens, a representação avança da preservação dos dados para uma etapa de identificação dos possíveis responsáveis pela conta. A decisão não julga ainda o mérito da denúncia nem estabelece quem produziu ou distribuiu o conteúdo questionado pela coligação.

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