O jurista e professor de Direito Constitucional, Pedro Serrano, defendeu a exigência de formação superior específica para o exercício habitual e remunerado do jornalismo no Brasil. Em entrevista ao UOL, ele argumentou que uma atividade com impacto direto sobre a democracia, a reputação e os direitos das pessoas precisa estabelecer critérios mínimos de qualificação profissional.
“Eu acho que jornalista não pode ser essa coisa de por autodeclaração, nem acho que jornalista não tenha que ter critério”, afirmou Serrano.
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Além da formação acadêmica, o professor defendeu a criação de um mecanismo de fiscalização profissional semelhante ao existente na advocacia. Para ele, uma eventual estrutura dessa natureza não deve servir à proteção corporativa dos jornalistas, mas à garantia de padrões mínimos para quem exerce profissionalmente a atividade.
“Teria que ter uma Ordem dos Jornalistas, algum mecanismo de controle como a advocacia tem”, declarou.
Serrano estabeleceu uma comparação com a exigência de formação para advogados. Segundo o jurista, uma pessoa consegue adquirir conhecimentos jurídicos fora da universidade, mas isso não elimina a necessidade de mecanismos destinados a verificar a qualificação daqueles que exercem profissionalmente uma atividade capaz de afetar direitos de terceiros.
“Você precisa ter um mecanismo seletivo não para beneficiar nenhum profissional, mas para proteger a sociedade, para que a sociedade tenha acesso a profissionais minimamente qualificados”, disse.
Para ele, essa lógica ganha importância no jornalismo pela influência que a atividade exerce sobre o debate público.
“O jornalista exerce uma função absolutamente relevante para a democracia, como o advogado também”, afirmou.
Serrano questionou ainda a ausência de exigência acadêmica para uma profissão que lida diariamente com informações capazes de afetar pessoas, instituições e a própria formação da opinião pública.
“Eu não entendi o argumento do por que que no jornalismo não precisa haver o mínimo de qualificação e de controle, se é uma função tão essencial que, aliás, exerce um poder absolutamente essencial, que lida com a imagem das pessoas”, afirmou.
A posição do professor surge no momento em que o próprio Supremo Tribunal Federal voltou a discutir a decisão que retirou a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo há 17 anos.
Moraes defende nova discussão no STF
O tema reapareceu na última terça-feira (18), durante sessão da Primeira Turma do STF. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam que a Corte volte a discutir a exigência de formação para o exercício profissional do jornalismo. O assunto surgiu durante um julgamento relacionado a direito de resposta e em meio a outro debate sobre os limites das garantias conferidas à atividade jornalística.
Moraes argumentou que a liberdade de imprensa não protege a prática de crimes e levantou a possibilidade de o Supremo reexaminar a dispensa do diploma. Durante a discussão, ele também mencionou a necessidade de preservar a situação de pessoas que já exercem profissionalmente a atividade caso uma eventual nova regra venha a ser adotada, numa referência à possibilidade de transição para profissionais em atuação.
Flávio Dino também defendeu a reabertura da discussão. O ministro afirmou respeitar a decisão tomada pelo Supremo em 2009, mas considerou que o tema pode voltar a ser analisado pela Corte. Na avaliação apresentada durante a sessão, a inexistência de critérios profissionais dificulta a definição de quem está efetivamente protegido pelas garantias específicas concedidas ao exercício do jornalismo.
Como o diploma deixou de ser obrigatório
A exigência do diploma de curso superior em Jornalismo deixou de valer em 17 de junho de 2009. Naquele dia, por oito votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a obrigação de formação específica e de registro profissional baseado no diploma para o exercício da profissão.
A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário 511961, apresentado pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo. O processo discutia a compatibilidade com a Constituição de dispositivos do Decreto-Lei nº 972, de 1969, editado durante a ditadura militar, que condicionava o exercício do jornalismo à formação universitária específica.
Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes votou contra a obrigatoriedade. O entendimento que prevaleceu foi o de que a exigência representava restrição incompatível com as garantias constitucionais de liberdade de expressão e informação e que o exercício do jornalismo não envolvia risco direto à coletividade capaz de justificar uma reserva profissional semelhante à existente em áreas como medicina ou engenharia.
Desde então, o diploma de Jornalismo permanece sem caráter obrigatório para o exercício profissional. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que se posicionou contra a decisão de 2009, passou a defender no Congresso Nacional uma alteração constitucional para restabelecer a exigência de formação superior.






