TRE-AM publica pedidos de registro das chapas de Roberto Cidade ao governo e Wilson Lima ao Senado

Editais abrem prazo de cinco dias para impugnações; Serafim Corrêa aparece como vice de Cidade, enquanto Luís Mário Bonates e Babá Tupinambá integram a chapa de Wilson Lima

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) publicou, no diário eletrônico de sexta-feira (14), os editais com data retroativa, referentes aos pedidos de registro das candidaturas majoritárias da coligação União pelo Amazonas para as eleições de 2026. Os documentos formalizam os pedidos de candidatura de Roberto Cidade ao Governo do Estado e de Wilson Lima ao Senado Federal, ambos da federação União Progressista. Com a publicação dos editais, passa a correr o prazo de cinco dias para eventual impugnação dos pedidos de registro.

No edital de registro coletivo nº 00031/2026, Roberto Maia Cidade Filho (União) aparece como candidato a governador, com o número 44, tendo Serafim Fernandes Corrêa (PSB) como candidato a vice-governador.

O pedido de registro de Roberto Cidade tramita no processo nº 0600609-06.2026.6.04.0000, enquanto o de Serafim Corrêa está vinculado ao processo nº 0600613-43.2026.6.04.0000.

A chapa foi apresentada pela coligação União pelo Amazonas, formada pelo PSB e pela Federação União Progressista, que reúne União Brasil e Progressistas.

Leia também: Roberto Cidade oficializa candidatura à reeleição em convenção nesta terça; Serafim Corrêa será confirmado como vice

Wilson Lima ao Senado

Em outro edital, de nº 00032/2026, o TRE-AM publicou o pedido de registro da candidatura de Wilson Miranda Lima (União) ao Senado, também pelo número 444.

A chapa ao Senado traz Luís Mário Braga Bonates como primeiro suplente e José Tupinambá Ribeiro Ponte, o Babá Tupinambá, como segundo suplente.

O pedido de registro de Wilson Lima tramita sob o nº 0600612-58.2026.6.04.0000. O registro de Luís Mário Bonates está no processo nº 0600614-28.2026.6.04.0000, e o de Babá Tupinambá, no nº 0600611-73.2026.6.04.0000.

De acordo com o TRE-AM, candidatos, partidos políticos, federações, coligações e o Ministério Público podem apresentar contestação fundamentada nesse período.

A Justiça Eleitoral também prevê que qualquer cidadão no pleno exercício dos direitos políticos possa apresentar notícia de inelegibilidade dentro do mesmo prazo.

Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral antes da decisão definitiva sobre o deferimento ou não das candidaturas.

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