CIEAM pede revisão de entendimento da Receita sobre alíquota zero de PIS e Cofins na venda de insumos à Zona Franca

O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM) manifestou preocupação com a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, publicada pela Receita Federal, por entender que a interpretação apresentada restringe a aplicação da alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas de insumos às indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM).

O entendimento da Receita Federal através da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, em resposta a questionamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata da cobrança de PIS/Cofins sobre produtos e insumos enviados por empresas de fora da ZFM para indústrias do modelo. Hoje, essas operações contam com alíquota zero; pelo entendimento apontado, passariam a ter recolhimento correspondente a 10% da alíquota padrão.

A manifestação é assinada pelo presidente executivo do CIEAM, Lúcio Flávio Morais de Oliveira. Na avaliação da entidade, o novo entendimento sobre a alíquota pode comprometer a segurança jurídica do modelo econômico da Zona Franca, considerado um dos principais instrumentos de desenvolvimento regional do país.

Leia também: Zona Franca de Manaus terá R$ 1,6 bilhão em novos investimentos

Em nota, o CIEAM destaca que a Zona Franca de Manaus possui respaldo constitucional e conta com jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) no que se refere à preservação de seus incentivos fiscais. Segundo a entidade, esses mecanismos são essenciais para garantir o desenvolvimento da região e contribuir para a redução das desigualdades regionais.

Diante da interpretação adotada pela Receita Federal, o Centro da Indústria defende a revisão imediata da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026. A entidade também afirma apoiar a adoção de medidas institucionais e jurídicas que assegurem a estabilidade do ambiente de negócios e preservem a integridade do modelo da Zona Franca de Manaus.

Consultada, a Procuradoria-Geral do Estado informou que estuda a adoção de medidas sobre o parecer da Receita Federal. O governador do Amazonas, Roberto Cidade, ainda não se pronunciou a respeito.

O ex-governador do Amazonas e pré-candidato ao Senado, Wilson Lima afirmou que a decisão da Receita Federal, órgão do Governo Federal, de colocar em risco os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus representa mais uma tentativa de atacar o principal modelo econômico do Amazonas. Ao defender a manutenção das garantias da Zona Franca, Wilson destacou que o modelo registrou crescimento acumulado de 85% entre 2021 e 2026.

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) afirmou,’ em nota, que entende que o posicionamento constante da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, da Receita Federal do Brasil, merece revisão, uma vez que a interpretação conferida à aplicação da alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins nas operações de venda de mercadorias destinadas ao consumo e à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) não se harmoniza com o regime jurídico especial assegurado ao modelo pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional.

A Suframa reafirmou que a proteção dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus encontra fundamento na Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 288, de 1967, bem como na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a necessidade de preservar a eficácia do regime jurídico diferenciado da ZFM. Nesse contexto, considera que a revisão do referido entendimento é medida necessária para assegurar a segurança jurídica das operações, preservar a competitividade das cadeias produtivas instaladas na região, manter a atratividade de novos investimentos e garantir a continuidade da geração de emprego, renda e desenvolvimento sustentável na Amazônia Ocidental e no Amapá.

Imagem: reprodução

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