A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por unanimidade, recursos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e determinou medidas estruturais no Assentamento Vila Amazônia, localizado em Parintins, no Amazonas. Na ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o colegiado manteve a sentença para obrigar as autarquias federais e o município a realizarem uma intervenção estrutural, ambiental e patrimonial na área.
O MPF apontou que a inércia prolongada do Estado resultou no completo desvirtuamento do projeto de reforma agrária, criado em 1988 para beneficiar cerca de 1.300 famílias. Relatórios técnicos e vistorias evidenciaram que a área sofria com a invasão de latifundiários e registrava severa degradação ecológica decorrente da pecuária extensiva, do desmatamento ilegal e da exploração madeireira sem manejo sustentável.
Além disso, a comunidade sofria com a falta de estradas para escoar a produção local, com a ausência de energia elétrica e água, alta evasão de famílias e com o total abandono do patrimônio histórico local, composto por construções erguidas por imigrantes japoneses na época da Segunda Guerra Mundial.
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Na prática, a decisão judicial mantém obrigações de fazer específicas aos entes, já decididas em primeira instância. O Incra deverá iniciar a desintrusão (retirada) de latifundiários e ocupantes irregulares, além de implementar infraestrutura básica, créditos e titulação aos assentados legítimos. Paralelamente, o Ibama fica obrigado a manter fiscalização ambiental contínua, realizando vistorias para coibir crimes ambientais e exigindo a reparação das áreas degradadas por parte dos infratores.
Por fim, o município de Parintins, que não recorreu da decisão da primeira instância, foi condenado a reativar os serviços públicos essenciais na localidade e a alocar os recursos necessários para a conservação e restauração do conjunto histórico e cultural da imigração japonesa.
Caberá ao Ministério Público Federal monitorar o cumprimento das medidas, garantindo que a ordem jurídica seja restabelecida na região e que o assentamento cumpra a sua função social, econômica e ecológica originária.






